CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Trabalho Escolar: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sevaldo • 4/11/2014 • 395 Palavras (2 Páginas) • 569 Visualizações
1. CONCEITO DE CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE:
É o controle de constitucionalidade realizado durante o processo legislativo, ou seja, antes do ato normativo ingressar no ordenamento jurídico e comece a produzir efeitos. Impedir que um projeto de Lei inconstitucional viesse a ser uma lei. É realizado pelos três poderes, com predomínio do Poder Legislativo.
2. CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE: O mesmo recai sobre a própria lei e norma, exercendo assim, a incidência de uma norma inconstitucional.
Com esse controle, os órgãos vão verificar se a lei ou qualquer outro ato normativo estão eivados de vícios formais. O controle é feito por Judiciário por qualquer juiz num caso concreto.
Atipicamente, é feito pelo Poder Legislativo, sustando atos normativos do Presidente da República que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
3. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE:
Abrangendo, em verdade, todas as situações que possam surgir em decorrência da norma. Verifica-se a compatibilidade com a Constituição da norma como um todo. Compete ao STF o controle da adequação do ordenamento jurídico à Constituição Federal, que pode ocorrer por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) genérica, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e ADI interventiva.
4. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: Esse controle permite a qualquer magistrado ou órgão colegiado analisar, no caso concreto, a compatibilidade de uma lei ou ato normativo perante a constituição. Feito por qualquer membro do Poder Judiciário, exigindo a chamada “cláusula de reserva de plenário”.
CONCLUSAO:
Diante do exposto, verificamos que as principais diferenças entre os Controles de Constitucionalidade Preventivo, Repressivo e Concentrado e Difuso, residem conforme anotações abaixo:
-Preventivo: o controle é exercido sobre a lei ou norma durante o processo Legislativo, antes da promulgação da Lei. O Poder Executivo também realiza o controle preventivo mediante veto jurídico.
Repressivo: o controle é exercido sobre a própria lei ou ato normativo em vigor no mundo jurídico, através do juiz natural, apenas no caso concreto, podendo chegar ao STF.
-Concentrado: é exercido, não em um caso concreto, mas em todas as situações que possam ser incompatíveis com CF/88. Esse controle, exercido pelo STF e STJ nos Estados, visa à retirada das Leis Inconstitucionais do mundo jurídico, buscando declarar a nulidade do ato impugnado.
-Difuso: é permitido por qualquer membro do poder judiciário diante do caso concreto, verificando a compatibilidade de uma lei ou ato normativo perante a constituição.
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