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CRIMES CONTRA A VIDA

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Por:   •  25/9/2013  •  2.520 Palavras (11 Páginas)  •  590 Visualizações

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UNIDADE II. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.(art.213 a 234- B).Redação dada pela L.12.015, de 7-8-2009.Substituindo a expressão Dos crimes contra os costumes pela atual, dando relevo à dignidade sexual, que é corolário natural da dignidade da pessoa humana, bem jurídico tutelado nos termos do art.1º,III da CF

1. Estupro (art. 213) . “Stuprum, no sentido próprio, significa desonra, vergonha”.

O delito consiste em obrigar alguém (homem ou mulher ) à conjunção carnal ou outro ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça. Qualquer ato libidinoso, mesmo que preparatório para a conjunção carnal, já consuma o delito.

Conjunção carnal . É a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, pouco importando se há ou não ejaculação .

Ato libidinoso. É todo aquele ato que visa a satisfação da lascívia (cópula vulvar, sexo anal, oral, carícias etc.)

Núcleo do tipo.Constranger,significa tolher a liberdade, forçar ou coagir.

Elemento subjetivo do tipo é o dolo. Não existe forma culposa.

Tentativa:configura-se com a prática da violência ou grave ameaça, antes de iniciada as manobras sexuais .

Sujeito ativo é comum (qualquer pessoa).

Sujeito passivopode ser tanto homem como mulher, desde que maior de 14 anos e capaz de discernimento e defesa.

A discordância da vitima é elemento implícito do crime. A violência deve ser física( caso contrário será ameaça) e exercida contra a própria vítima.

Objeto jurídico é a liberdade sexual.

A reiteração das relaçõessexuais ou dos atos libidinosos configura crime único. Trata-se de crime hediondo( tanto naforma simples como na qualificada pelas lesões corporais ou morte). A ação penal é pública condicionada à representação da vítima (art. 225) exceto se ocorrerem lesões corporais ou morte, quando a ação penal será pública incondicionada ( art. 100 do CP) .

A ameaça e as vias de fato são absorvidas pelo crime, mas a lesões corporais graves e o homicídio são resolvidos em foros de concurso de crimes.

Art. 214. Revogado pela L.12.015/2009.

2. Violação sexual mediante fraude(art. 215)

O agente aqui não emprega a violência ou grave ameaça, mas utiliza fraude ou qualquer outro meio para enganar a vítima ou colocá-la em situação de incapacidadee obter conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

Como ensina Magalhães Noronha, a fraude “é o estratagema, oardil, o embuste, o engodo, destinado a fazer a vítima acreditar em uma situação que a leva ao ato desejado pelo agente, quando na verdade , é inexistenteessa situação”.

Ex.,curandeiro que convenceu a vítima de que tinha uma fístula interna necessitando assim de tratamento especial.

O crime pode ser cometido por qualquer meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima.

Ex., sorrateiramente, fazer com a vítima consuma entorpecente ou anestésicos, como no golpe conhecido como “boa noitecinderela”.

Tanto o sujeito ativo como o passivo podemser homem ou mulher. Consuma-se o crime com o primeiro ato libidinoso. Admite tentativa(ex., é empregada a fraude ou outro meio turbador da vontademas não se realizando a prática libidinosa).

Art. 216. Revogado pela L. 12.015/2009.

3. Assédio sexual (216-A)

O dispositivo foi acrescentado pela L. 10.224 de 15.5 2001.A ação consiste em pressionar uma pessoa (homem e mulher), para fins sexuais valendo-se da posição de ascendência sobre a vítima ou superioridade hierárquica em emprego, cargo ou função.

Objeto jurídico é a liberdade sexual. A ação é dolosa. Com elemento subjetivo do injusto (dolo específico) de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Superior hierárquico é quem detém algum poder funcional sobre a vítima dentro de organização pública ou privada. A ascendência abrange a relação de respeito ou influência não decorrente propriamente da hierarquia.

Ex., professor em relação ao aluno, enfermeiro em relaçãoao paciente).

A consumação exige que a vítima se sinta realmente embaraçada ou em dificuldade, havendo, porém entendimento no sentido de que se trata de crime formal, bastando a conduta. Admite tentativa ( ex., o escrito embaraçoso é interceptado pela gerência da empresa , não chegando ao conhecimento da vítima).

CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. (art. 217 – A a 218 – B)

Art.217. Revogado pela L. 12.015/2009.

1. Estupro de vulnerável(art.217 – A) .

O estupro, na forma padrão (art. 213), consiste no constrangimento de alguém à prática conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante o emprego de violência ou grave ameaça. Poréma lei presume a violência sempre que a vítima for menor de 14 anos (vulnerável) ou se encontra em uma das situações descritas no art . 217 § 1º(equiparado a vulnerável), mesmo que tenha concordado com as manobras sexuais.

Sujeito passivo pode ser o homem ou a mulher desde que vulnerável ou equiparado. Noart .215 (violação sexual mediante fraude) , a vítima é colocada em situação de incapacidade mediante meio fraudulento ou dissimulado . Aqui no estupro de vulnerável a vítima já se encontra em tal situação, pelo agente.

De acordo com a melhor doutrina, o tipo exige dolo específico de satisfazer a lascívia(satisfação do desejo sexual, mesmo que luxúria). O agente deve ter ciência plena (dolo direto) ou desconfiar (dolo eventual) que a vítima é vulnerável ou equiparada.

A consumação ocorre imediatamente com a prática de qualquer ato libidinoso onde haja contato corporal. Somente é possível a tentativa antes de iniciadas as manobras sexuais.

Os resultados mais graves previstos nos §§ 3º e 4º (lesões graves e morte) podem resultar tantode dolo como de culpa, mas devem necessariamente estar relacionado com o estupro de vulnerável.

2. Corrupção

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