CRIMINALIDADE FUNCIONAL RELATIVA À ORDEM TRIBUTÁRIA
Projeto de pesquisa: CRIMINALIDADE FUNCIONAL RELATIVA À ORDEM TRIBUTÁRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marlonjs • 18/5/2014 • Projeto de pesquisa • 373 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
EXCESSO DE EXAÇÃO – EXIGE TRIBUTO
Verbo: Exigir
Tributo ou contribuição social (aqui diferencia da concussão)
Sabe (dolo direto) ou deveria saber (dolo eventual)
ue é indevido
-e devido, porem é cobrado por meio vexatório ou gravoso.
CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – EXIGE VANTAGEM INDEVIDA
VERBO: exigir, solicitar, receber, aceitar promessa
VANTAGEM INDEVIDA
AQUI ESTÁ A DIFERENÇA DOS OUTROS CRIMES
• Para deixar de lançar
• Deixar de cobrar
• Cobrar parcialmente
TRIBUTO SOCIAL
DICAS
1º PROCURAR AS PALAVRAS TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL!
SE SIM – ou será Excesso de exação
Crime funcional contra a ordem tributária
SE NÃO – procurar os verbos:
• OFERECER E PROMETER – CORRUPÇÃO ATIVA
• SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR PROMESSA - CORRUPÇÃO PASSIVA
• EXIGIR – CONCUSSÃO.
CONTRABANDO E DESCAMINHO (art. 334, CP)
2 CRIMES EM 1
IMPORTAR OU EXPORTAR mercadoria proibida, (CONTRABANDO)
“Doutrina chama de contrabando próprio”U
ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria. (DESCAMINHO); contrabando impróprio.
Paragrafo 2º - equipara-se as atividades comerciais, para os efeitos deste artigo qualquer forma de comercio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residência. (AMPLIA O ALCANCE DO CRIME)
Paragrafo 3º a pena aplica-se em dobro (2x), se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo (CLANDESTINHO). Não pode ser em transporte aéreo comercial legal (TAM, AZUL, GOL...)
SUMULA 151 STJ – A COMPETENCIA PARA O PROCESSO OU JULGAMENTO PARA O CRIME DE OCONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL NO LOCAL ONDE OS BENS FORAM APREENDIDO...
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)
A PENA É AUMENTADA, POIS ESTE É MAIS GRAVE, COMETIDO POR FUNCIONARIO PÚBLICO
Reclusão de 3 a 8 anos e multa.
DESACATO (art. 331)
DESACATAR (pode ser qualquer ato: palavra, gesto, menosprezo...) funcionário público
No exercício da função – in officium
Ou, em razão dela. Tem que haver
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