CUSTODIA E DISPOSIÇÕES GERAIS
Seminário: CUSTODIA E DISPOSIÇÕES GERAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ednaoliver.s • 21/3/2014 • Seminário • 1.721 Palavras (7 Páginas) • 142 Visualizações
CONSELHO TUTELAR E SUAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O conselho tutelar foi criado com o estatuto da criança e adolescente em 1990.É um órgão permanente que não pode ser jamais extinto.
É um órgão inovador na sociedade brasileira que tem o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento, é autônomo nas suas decisões, não recebe interferências de outros estados. Não jurisdicional, não julga, não faz parte do judiciário. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescentes, ele toma todas as providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso o conselho tutelar deve atuar para garantir todos os seus direitos garantidos. O conselho não trabalha sozinho, suas decisões devem ser sempre coletivas. Pois são cinco conselheiros escolhidos pela comunidade por voto direto, que formam essa união ,e eles devem aplicar medidas de prevenção trabalhando com a sociedade, efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação dos direitos de uma criança ou adolescente. Esses conselheiros são pessoas que tem o papel de porta voz das suas respectivas comunidades, nas suas decisões só podem ser revistas pelo juiz da infância, pois exerce caráter administrativo, vinculado ao poder executivo do estado, ele não tem poder para fazer cumprir determinações legais.
• Tem a função de zelar pelo cumprimento de direitos
• Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos
• Orientar construção da política municipal de atendimento
Art-98 as medidas de proteção á criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados.
I-por ação ou omissão da sociedade ou estado.
II-por falta ou omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
III- em razão de sua conduta.
Atende e aconselha os pais ou responsáveis, com isso eles podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, trabalho e segurança. Encaminhar ao Ministério Público notícias de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos.
Representa junto ás autoridades judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
O conselho Tutelar deve extrapolar nas suas atribuições legais e descaso e desmazelo no atendimento.
Sempre que os direitos da crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao conselho tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis sem prejuízos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
A criação do Conselho Tutelar foi uma das inovações que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe, idealizando uma gestão participativa da própria comunidade, inclusive com a criação simultânea dos conselhos e fundos de direitos da criança e do adolescente.
Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos da criança e do adolescente. Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar Antes, o legislador constituinte, acolhendo uma concepção moderna de defesa da criança e do adolescente, estabeleceu como princípios básicos a participação popular e a municipalização do atendimento àqueles.
Nas discussões do anteprojeto de lei que deu origem ao Estatuto, pensou-se na necessidade de um órgão popular que distribuísse justiça social, célere e com um mínimo de formalidade, voltado a resolver, no próprio município, as questões relacionadas com violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
O órgão foi criado para zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Não existe como mera formalidade ou criação burocrática, apenas para "empregar" pessoas e ser mais um órgão do aparelho estatal. Conquanto a sociedade e o próprio poder público ainda teimem em não aceitá-lo – e isso implica acatar as decisões, prover os meios de funcionamento, participar do processo de composição etc – os conselhos tutelares são realidade. Chegaram para ficar e aí estão, mesmo que ausentes em muitos municípios. E a experiência tem mostrado que, mormente para seus principais destinatários, o órgão muito tem feito e contribuído de maneira eficaz para a implementação dos direitos constitucionalmente garantidos.
Antes deles, as questões sócio jurídicas relacionadas a crianças e adolescentes desaguavam nas antigas varas de menores, que acumulavam funções diversas, como a de punir, acolher, encaminhar para uma família substituta, entre outras. O antigo "juiz de menores" assumia tarefas de juiz, de pai, de policial, de assistente social, em compasso com a então vigente Doutrina da Situação Irregular, que tinha em mira crianças e adolescentes mendigos, abandonados, infratores, andarilhos e outros "menores" em "situação irregular".
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95e 136 ) e são:
possíveis ameaças ou violação. Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei, um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.
Aplicar Medidas de Proteção
Aplicar, após confirmação da ameaça ou violação de direitos e realização de estudo de caso, as medidas de proteção pertinentes.
Tomar providências para que cessem a ameaça ou violação de direitos.
Importante reafirmar: o Conselho Tutelar aplica, mas não executa as medidas de proteção. O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar 7(sete) medidas específicas de proteção.
Atender e aconselhar os pais ou responsável
A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos. Caso pais ou responsável, por ação, omissão
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