CVM Comissão de Valores Mobiliários
Por: natiaraandrade • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.029 Palavras (5 Páginas) • 196 Visualizações
CVM Comissão de Valores Mobiliários.
O objetivos da CVM é criar condições para que tenha a promoção de uma alocação competente de recursos por meio do mercado de capitais, com vistas à atração e à permanência do público investidor nesse mercado. O aperfeiçoamento da informação disponível ao investidor constitui uma das tarefas mais importantes deste órgão regulador que, para atingir esse objetivo, deve buscar atender às necessidades dando informações ao usuário. Dessa forma, as decisões econômicas por parte desses investidores podem ser mais seguras, além de proporcionar um ganho adicional na redução de custos de coleta de informações sobre as companhias abertas. A finalidade da atividade regulatória da CVM é, a manutenção da eficiência e da competência do mercado de capitais, tendo em vista o interesse público, considerando esses atributos como condições fundamentais para assegurar o desenvolvimento desse mercado. A atuação no sentido de reduzir as diferenças entre empresas em termos de divulgação, mensuração e métodos empregados na elaboração das demonstrações contábeis e promover a substituição da quantidade pela qualidade dessas informações é tarefa que compõe o alvo do exercício da atividade regulatória. O objetivo da regulação contábil para o mercado de capitais está vinculado ao funcionamento das empresas na forma corporativa, ou seja, no conjunto de relações com os interessados no funcionamento da empresa capaz de produzir efeitos econômicos e sociais. Esse objetivo relaciona-se, também, ao papel dos administradores, que têm responsabilidade primária sobre as contas da companhia, e com o papel dos auditores que expressam a sua opinião sobre as demonstrações contábeis e assumem corresponsabilidade pública sobre essa informação. A regulação se constitui na estrutura formal sobre o qual se dá a produção das informações contábeis e estabelece as condições mínimas para que se conheça a situação econômico-financeira da empresa. Isso, entretanto, não esgota as possibilidades de atendimento às necessidades informacionais dos agentes de mercado externos à companhia aberta e nem supre a velocidade com que essas informações devem chegar aos interessados. É necessário que a companhia faça o esforço permanente de aperfeiçoamento dessas informações e procure garantir a adequação e razoabilidade de seus procedimentos nesse esforço, particularmente se for considerado o problema da globalização das informações contábeis associado ao livre fluxo de capitais. As diferentes soluções possíveis para o problema do registro e divulgação das informações contábeis no âmbito global podem ser resumidas nas alternativas de reciprocidade, ou reconhecimento mútuo das normas e práticas estrangeiras, o que traz problemas de compreensão e entendimento do ambiente contábil de outros países, a reconciliação, que predomina hoje conforme pode ser observado nas notas explicativas de reconciliação de resultados e patrimônio e, finalmente, o uso de padrões internacionais, que é buscado de forma consensual pelos países e mercados. O sentido principal da evolução regulatória no Brasil está na convergência com os pronunciamentos internacionais e, para isso, o Ibracon e a CVM vêm se empenhando na adaptação das regras emitidas pelo IASB, - IFRS, para o ambiente contábil brasileiro. Essas ações, entretanto, implicam ultrapassar algumas barreiras para a integração dos mercados de capitais e a consequente necessidade de harmonização contábil. A primeira barreira está no ambiente jurídico brasileiro em que a Lei é a principal fonte do direito comparado aos países de direito jurisprudencial baseado, portanto, em decisões judiciais (precedentes com força obrigatória). Nesses últimos, a estrutura conceitual com princípios contábeis geralmente aceitos buscou a referência do investidor como usuário principal e a substância econômica sobre a forma jurídica como referência conceitual. Em oposição, nos países com base no Direito Romano, onde os usuários principais foram os credores e o fisco, a referência principal baseou-se na conformidade à Lei, ou orientação pela norma Temos, portanto, no ambiente contábil brasileiro a mudança feita pela lei sob a égide do direito romano, o que é de tramitação demorada e não consegue acompanhar a evolução dos negócios. Dentro do princípio de auto-regulação, que permite à CVM compartilhar com instituições privadas papéis e atividades com o objetivo de aumentar a eficiência da atividade regulatória, o Projeto de Lei nº 3.741 cria a possibilidade do exercício das funções de pesquisa e emissão de pronunciamentos contábeis à uma entidade multi representativa. Essa entidade, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, hoje em funcionamento, contempla os representantes dos diversos segmentos afetados pela informação contábil das companhias abertas e ser capaz de produzir normas contábeis para aplicação no mercado de capitais brasileiro tendo como referência as normas internacionais, o que traria maior flexibilidade ao processo de normatização contábil. A segunda barreira trata das questões econômico-fiscais e a necessidade de separação de fato das escritas para conciliar os interesses do Fisco e da informação prestada aos investidores. O Projeto de Lei nº 3.741, sem prejuízo da segregação contida na lei atual, apresenta outra forma de separação para a conciliação desses interesses. A barreira cultural é importante como fator fundamental na compreensão de regras internacionais que só podem ser entendidas a partir de uma base de educação e treinamento sofisticados. Nesse sentido, os pronunciamentos escritos em inglês e a complexidade das normas estabelece um nível de exigência alto que, neste momento, somente alguns centros são capazes de atender à formação do profissional apto a compreender e aplicar essas normas. Essa barreira concorre para o desinteresse pelo assunto, em que pese a inevitável necessidade de enfrentamento da convergência com as normas internacionais no futuro imediato. A aplicabilidade das normas internacionais no mercado de capitais brasileiro também deve ser escalonada, haja vista a existência de empresas com acesso somente ao mercado de capitais brasileiro e outras companhias que já obtiveram acesso ao mercado global de capitais. As exigências sobre as informações devem ser diferentes tendo em vista as condições de porte e natureza dessas companhias. Na situação atual, existem diversos pontos de divergência entre as normas brasileiras e internacionais, dos quais, no entender da área técnica da CVM, podem ser destacados: a introdução e aplicação do método do valor justo, particularmente nas empresas não financeiras; o tratamento contábil dos instrumentos financeiros, também relacionado ao método do valor justo; a contabilização e evidenciação nas demonstrações contábeis das operações de arrendamento mercantil e, o tratamento contábil das reestruturações societárias (fusões, incorporações e aquisições) o tratamento contábil das subvenções governamentais, a divulgação por segmento de negócios.
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