Caderno De Exercicios
Dissertações: Caderno De Exercicios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolcassabi • 8/4/2014 • 437 Palavras (2 Páginas) • 282 Visualizações
questao 6
COMO MINISTRO RELATOR EU DECIDIRIA
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pela improcedencia do requerimento do presidente do congresso
pois há duas exceções à função do AGU estipulada no Art. 103
a primeira é quando há precedente favorável do STF
e a outra é qdo O AGU VISA PRESERVAR INTERESSES DA UNIÃO
havendo estas hipóteses o AGU pode deixar de contestar a ADI e se manifestar de forma favorável à inconstitucionalidade da LEi ou Ato Impugnado!!!!!
questao 5
letra a - art 21 lei 9868/99
produz efeitos: erga omnes, efeito viculante, PODENDO ainda DETERMINAR QUE JUÍZES E TJ"s SUSPENDAM O JULGAMENTO DOS PROCESSOS QUE APOLIQUEM ESTA LEI CHAMA-SE EFEITO SUSPENSIVO!!!!!
letra b
a Reclamação prevista no ART. 102, I, CF, não é uma ação constitucional e sim um exercício do Direito de Petição contra decisão Judicial proferida contrariando o EFEITO VINCULANTE
rafa: eu como juiz sobrestaria o feito com base no 265 iv
do cpc
e esperaria o julgamento final do stf
reclamação só sabe depois que tiver sido julgado e transformado em súmula vinculante
letra c
acredito q por ser um exercício do direito de petição e somente exisitir de forma incidental no processo
a própria parte prejudica tem legitimidade ativa para propor a reclamação
é forma de controle concreto repressivo!!!!
pois se dá de forma incidental!!!
rafa: o pleno to tribunal regional federal
do
o orgão especial de cada tribunal é quem julga a questão constitucional
questao 1
letra c , porque a arguiçaõ de descumprimento de preceito fundamental se dá no decorrer de um processo já existente entre as partes
portanto deverá haver alguma decisão que de alguma forma contrarie preceito fundamental
e a parte prejudicada deverá propor a ADPF
q se dará portanto de forma incidental
fazendo controle concreto
questão 2
letra d , ja não existe mais processo
portanto não se dará de forma incidental
e sim propondo diretamente uma ADI
aí cai naquele rol do art 1
é a D mesmo
com certeza
art 103 incisos I a IX da CF
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