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Caderno De Exercicios

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Por:   •  8/4/2014  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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questao 6

COMO MINISTRO RELATOR EU DECIDIRIA

::

pela improcedencia do requerimento do presidente do congresso

pois há duas exceções à função do AGU estipulada no Art. 103

a primeira é quando há precedente favorável do STF

e a outra é qdo O AGU VISA PRESERVAR INTERESSES DA UNIÃO

havendo estas hipóteses o AGU pode deixar de contestar a ADI e se manifestar de forma favorável à inconstitucionalidade da LEi ou Ato Impugnado!!!!!

questao 5

letra a - art 21 lei 9868/99

produz efeitos: erga omnes, efeito viculante, PODENDO ainda DETERMINAR QUE JUÍZES E TJ"s SUSPENDAM O JULGAMENTO DOS PROCESSOS QUE APOLIQUEM ESTA LEI CHAMA-SE EFEITO SUSPENSIVO!!!!!

letra b

a Reclamação prevista no ART. 102, I, CF, não é uma ação constitucional e sim um exercício do Direito de Petição contra decisão Judicial proferida contrariando o EFEITO VINCULANTE

rafa: eu como juiz sobrestaria o feito com base no 265 iv

do cpc

e esperaria o julgamento final do stf

reclamação só sabe depois que tiver sido julgado e transformado em súmula vinculante

letra c

acredito q por ser um exercício do direito de petição e somente exisitir de forma incidental no processo

a própria parte prejudica tem legitimidade ativa para propor a reclamação

é forma de controle concreto repressivo!!!!

pois se dá de forma incidental!!!

rafa: o pleno to tribunal regional federal

do

o orgão especial de cada tribunal é quem julga a questão constitucional

questao 1

letra c , porque a arguiçaõ de descumprimento de preceito fundamental se dá no decorrer de um processo já existente entre as partes

portanto deverá haver alguma decisão que de alguma forma contrarie preceito fundamental

e a parte prejudicada deverá propor a ADPF

q se dará portanto de forma incidental

fazendo controle concreto

questão 2

letra d , ja não existe mais processo

portanto não se dará de forma incidental

e sim propondo diretamente uma ADI

aí cai naquele rol do art 1

é a D mesmo

com certeza

art 103 incisos I a IX da CF

...

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