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Caderno De Tributario

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Por:   •  6/6/2013  •  4.151 Palavras (17 Páginas)  •  596 Visualizações

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DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I – AULAS 1, 2 E 3

TRIBUTO - ART. 3º, CTN

 Tributo é toda prestação pecuniária – objeto principal de uma obrigação;

 compulsória – devida por força de lei;

 em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – dinheiro ou dação de bem imóvel em pagamento;

 que não constitua sanção de ato ilícito – tributo x penalidade

 Instituída em lei – princípio da legalidade;

 Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – seguir procedimentos que a lei determinar.

Espécies tributárias

Classificação tripartite

 Impostos

 Taxas

 Contribuição de melhoria

Espécies tributárias

Classificação quadripartite

 Impostos

 Taxas

 Contribuições: de melhoria e especiais

 Empréstimo compulsório

Espécies tributárias

Classificação quinquipartite

 Impostos

 Taxas

 Contribuição de melhoria

 Contribuições especiais (parafiscais)

 Empréstimo compulsório

Natureza jurídica do tributo - Art. 4º, CTN

 Determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação;

 Irrelevância do Nomen Iuris;

 Irrelevância da destinação legal do produto da sua arrecadação

obs: contribuições especiais

Classificação jurídica do tributo

 Critério legal

 Quanto à hipótese de incidência – tributos vinculados e não vinculados

 Quanto ao fundamento – tributos contributivos e retributivos

 Quanto à discriminação de rendas – tributos federais, estaduais e municipais.

 Quanto à competência impositiva - tributos privativos, comuns, residuais e extraordinários.

Impostos

Art. 145, I, CF e Art. 16, CTN - “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte”

. Tributo não vinculado - não contra-prestacional

. Destinam-se a custear as despesas gerais do estado.

Impostos

Resumo ilustrativo

 União – II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF*.

Art. 153, I a VII, CF.

 Estados / DF – ITD, ICMS, IPVA.

Art. 155, I a III, CF.

 Municípios – IPTU, ITBI, ISS.

Art. 156, I a III, CF

Impostos

Classificações

 Diretos ou Indiretos

- Diretos – contribuinte de direito assume seu encargo. Ex: IPTU;

- Indiretos – contribuinte de direito transfere encargo para o contribuinte de fato, ocorrendo o fenômeno da repercussão. Ex: ICMS

 Pessoais ou Reais

- Pessoais – incide sobre o contribuinte levando em conta suas características subjetivas. Ex: IR

- Reais – incide sobre bem ou coisa não levando em conta as características subjetivas do contribuinte. Ex: IPVA

Impostos

Classificações

 Progressivos, Proporcionais e Fixos

 Progressivos – aumenta-se a base de cálculo e também sua alíquota. Ex: IRPF;

Obs: IPTU (Art.156, §1º, I e Art. 182, §4º, II, ambos da CF)

 Proporcionais – a alíquota é única variando apenas a base de cálculo. Ex: IPVA

 Fixos – têm valores fixos. Ex: taxas e alguns impostos como o ISS dos profissionais liberais.

Taxas

Art. 145, II, CF e Arts. 77 a 80 do CTN

 “... Em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

 Exercício regular do poder de polícia – Art. 78, CTN. Ex: Taxa de Alvará

 Taxas de serviço – Art. 79, CTN. Ex: Taxa de esgoto e Taxa de coleta de lixo domiciliar.

obs: serviços específicos ou uti singuli

Taxas - Resumo ilustrativo

Poder de Polícia - Art. 78, CTN

Taxas Art.77, CTN

Efetiva Específico

Art.79, I, a, CTN Art. 79, II, CTN

Utilização ou Serviço Público e

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