Caderno De Tributario
Exames: Caderno De Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricktpz • 6/6/2013 • 4.151 Palavras (17 Páginas) • 596 Visualizações
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I – AULAS 1, 2 E 3
TRIBUTO - ART. 3º, CTN
Tributo é toda prestação pecuniária – objeto principal de uma obrigação;
compulsória – devida por força de lei;
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – dinheiro ou dação de bem imóvel em pagamento;
que não constitua sanção de ato ilícito – tributo x penalidade
Instituída em lei – princípio da legalidade;
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – seguir procedimentos que a lei determinar.
Espécies tributárias
Classificação tripartite
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
Espécies tributárias
Classificação quadripartite
Impostos
Taxas
Contribuições: de melhoria e especiais
Empréstimo compulsório
Espécies tributárias
Classificação quinquipartite
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
Contribuições especiais (parafiscais)
Empréstimo compulsório
Natureza jurídica do tributo - Art. 4º, CTN
Determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação;
Irrelevância do Nomen Iuris;
Irrelevância da destinação legal do produto da sua arrecadação
obs: contribuições especiais
Classificação jurídica do tributo
Critério legal
Quanto à hipótese de incidência – tributos vinculados e não vinculados
Quanto ao fundamento – tributos contributivos e retributivos
Quanto à discriminação de rendas – tributos federais, estaduais e municipais.
Quanto à competência impositiva - tributos privativos, comuns, residuais e extraordinários.
Impostos
Art. 145, I, CF e Art. 16, CTN - “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte”
. Tributo não vinculado - não contra-prestacional
. Destinam-se a custear as despesas gerais do estado.
Impostos
Resumo ilustrativo
União – II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF*.
Art. 153, I a VII, CF.
Estados / DF – ITD, ICMS, IPVA.
Art. 155, I a III, CF.
Municípios – IPTU, ITBI, ISS.
Art. 156, I a III, CF
Impostos
Classificações
Diretos ou Indiretos
- Diretos – contribuinte de direito assume seu encargo. Ex: IPTU;
- Indiretos – contribuinte de direito transfere encargo para o contribuinte de fato, ocorrendo o fenômeno da repercussão. Ex: ICMS
Pessoais ou Reais
- Pessoais – incide sobre o contribuinte levando em conta suas características subjetivas. Ex: IR
- Reais – incide sobre bem ou coisa não levando em conta as características subjetivas do contribuinte. Ex: IPVA
Impostos
Classificações
Progressivos, Proporcionais e Fixos
Progressivos – aumenta-se a base de cálculo e também sua alíquota. Ex: IRPF;
Obs: IPTU (Art.156, §1º, I e Art. 182, §4º, II, ambos da CF)
Proporcionais – a alíquota é única variando apenas a base de cálculo. Ex: IPVA
Fixos – têm valores fixos. Ex: taxas e alguns impostos como o ISS dos profissionais liberais.
Taxas
Art. 145, II, CF e Arts. 77 a 80 do CTN
“... Em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.
Exercício regular do poder de polícia – Art. 78, CTN. Ex: Taxa de Alvará
Taxas de serviço – Art. 79, CTN. Ex: Taxa de esgoto e Taxa de coleta de lixo domiciliar.
obs: serviços específicos ou uti singuli
Taxas - Resumo ilustrativo
Poder de Polícia - Art. 78, CTN
Taxas Art.77, CTN
Efetiva Específico
Art.79, I, a, CTN Art. 79, II, CTN
Utilização ou Serviço Público e
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