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Por:   •  17/11/2013  •  2.390 Palavras (10 Páginas)  •  325 Visualizações

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ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL PROFESSORA CREMILDA SANTANA

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede e Objetivos

Art. 1º O Grêmio Estudantil Professora Cremilda Santana é o órgão máximo de representação dos estudantes da EREM Cabo de Santo Agostinho, localizado na cidade do Cabo de Santo Agostinho e fundado em 10/5/2013, com sede neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único. As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:

I - Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;

III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;

V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional;

VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I - Contribuição voluntária de seus membros;

II - Contribuição de Terceiros;

III - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

IV - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º São instâncias deliberativas do Grêmio:

I - Assembleia Geral dos Estudantes;

II - Conselho de Representantes de Turma (CRT);

III - Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Art. 6º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

Art. 7º A Assembleia Geral se reunirá quando convocada por um quórum de 50% dos estudantes ou pela Diretoria.

Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de vinte e quatro horas (24h), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

Art. 8º A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 10% dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio.

Art. 9º Compete à Assembleia Geral:

I - Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

II - Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;

III - Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio;

IV - Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

V - Convocar, quando julgar necessário, reuniões extraordinárias do Conselho dos Representantes de Turma.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turma

Art. 10º O Conselho de Representantes de Turma (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente por dois representantes de cada turma, eleitos anualmente pelos estudantes das suas respectivas turmas.

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio, pela Assembleia Geral, pelo Conselho Escolar ou pela Gestão da Escola.

Parágrafo Único. O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 12º O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 13º Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:

I - Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:

II - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

III - Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

IV - Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

V - Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

VI - Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

VII - Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 14º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente

II

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