Características Das Empresas E Sociedades
Casos: Características Das Empresas E Sociedades. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jack700 • 21/11/2013 • 715 Palavras (3 Páginas) • 332 Visualizações
Características das Empresas e Sociedades;
Empresa Individual;
• Empresa individual (sem sócios);
• Faturamento mensal até 3 mil reais;
• Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria;
• Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio.
Empresa Responsabilidade Limitada;
• A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
• É vedada contribuição que consista em prestação de serviços;
• Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuídos com prejuízos do capital;
• Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Sociedade Simples;
• Os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão contratual;
• Capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
• Registro da empresa no Cartório das Pessoas Jurídicas em até 30 dias da constituição (art. 998);
• Responsabilidade solidária do sócio cedente das cotas para com o cessionário, até dois anos após alteração e averbação de sua saída.
Sociedade Empresaria;
• Impessoalidade na administração da sociedade e no exercício da atividade pelos próprios sócios;
• Estabelecimento complexo;
• Regras complexas (regime jurídico). Sujeição das regras de falência (obrigações), e concordata (beneficio).
Sociedade Anônima;
• É uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;
• Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;
• Livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas;
• Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia.
Sociedade Comandita Simples;
• Uma das características da sociedade em comandita simples é o fato de que nem todos os sócios podem ser gerentes. A gerência da empresa fica a cargo dos sócios comanditados;
• Se o sócio comanditário intervier na administração da sociedade ou se seu nome constar na firma social, responderá solidariamente com o sócio comanditado;
• O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. (art. 1.049);
• Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. (art. 1.046, par. Único).
Sociedade Comandita por Ações;
• A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação;
• A firma é o nome a ser utilizado pelas sociedades comerciais que possuem sócios com responsabilidade ilimitada, e
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