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EMPRESA INDIVIDUAL DE SOCIEDADE LIMITADA

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Por:   •  25/3/2014  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  422 Visualizações

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Empresa Individual De Responsabilidade Limitada

Empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”. Assim, a pessoa física que realiza essa atividade é denominada empresário individual. Nesse caso, o exercício da empresa ocorre como firma, que leva o nome

completo ou abreviado do proprietário, sendo possível designá-lo de maneira mais precisa de acordo o ramo da atividade exercida.

Até hoje, no exercício da atividade do empresário individual no Brasil, ele responde pelas dívidas da empresa também com o seu patrimônio pessoal, pois possui responsabilidade ilimitada. Agora, com a nova lei, um empresário individual poderá adquirir responsabilidade limitada, de modo que, o

patrimônio pessoal do mesmo não poderá servir de segurança nas negociações feitas pela empresa, assim como o contrário.

A nova lei, cujo projeto foi realizado pelo deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), permite

a abertura de negócios individuais.

CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO ATO CONSTITUTIVO

a) nome empresarial, que poderá ser firma ou denominação, do qual constará obrigatoriamente, como última expressão, a abreviatura EIRELI;

b) capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A, CC/2002);

c) declaração de integralização de todo o capital (art. 980-A, CC/2002);

d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais;

e) declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;

f) prazo de duração da empresa;

g) data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;

h) a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa, e seus poderes e atribuições; e i) qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa

j) declaração de que o seu titular, quando pessoa natural, não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

VANTAGENS

A EIRELI, diferente da MEI, já nasce concedendo ao empreendedor optante por essa modalidade as mesmas regras previstas para SOCIEDADE LIMITADA - LTDA. Hoje, nas empresas individuais que possuem execuções fiscais em andamento, a busca por bens para garantir a divida, acontece automaticamente junto aos bens do patrimônio pessoal do sócio, não necessitando da autorização do juiz para direcionamento da dívida para os sócios, como acontece nas empresas limitadas. Com a criação da nova lei, o objetivo principal é a separação dos bens da empresa e os bens pessoais do seu titular, onde os bens pessoais do empresário não serão necessários para assegurar qualquer débito contraído pela gestão da empresa. Vale mencionar que o empresário que constituiu

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