TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Características gerais do padrão legal

Relatório de pesquisa: Características gerais do padrão legal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/6/2014  •  Relatório de pesquisa  •  2.234 Palavras (9 Páginas)  •  259 Visualizações

Página 1 de 9

Características gerais da norma jurídica:

Abstração: É um elemento de interpretação da norma que nos permite projetar as mais variadas situações descritas pelo sentido em que se quis dar ao texto legal.

EX: At. 5º CF: è inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.

*Generalidade: Também chamada de universalidade essa característica propõe a identificação dos sujeitos submetidos ao padrão de comportamento definido pelo texto legal.

*Imperatividade: É toda norma jurídica que apresenta em um texto um sentido ordenativo, daí dizemos que toda norma tem vocação de império. Se da a um comando e/ou reconhecimento de um direito.

*Heteronomia: É a impessoalidade que se deve empregar na análise do texto normativo, ou no caso concreto.

Alteridade: Quer dizer alternância, ou seja, a leitura da norma vai sempre envolver a identificação do polo ativo e do polo passivo.

*Polo Ativo: aquele que tem um direito a ser exercido. Polo passivo: dever a cumprir

*Coercibilidade: 0(Legítima defesa.)

Bilateralidade atributiva: Significa dizer que temos direitos, mas também temos obrigações.

EX: Todos temos direito a esta na universidade, mas temos obrigações de pagar a mensalidade, frequentar as aulas, fazer exercícios, etc. O direito só é exercido quando também se exerce as obrigações.

Classificação da norma jurídica

Quanto a extensão territorial; designa-se normas federais, estaduais e municipais.

Normas Federais: São as normas que alcançam todo o território nacional e que também são efetivas em embaixadas brasileiras.

Normas Estaduais: É aquela cuja aplicação se estende até os limites do estado, não podendo elas, bater de frente com as normas federais.

Normas municipais: São aquelas cuja aplicação percorre a área do município em que ela foi criada, também sem bater de frente com as normas estaduais e federais.

Quanto às formas de produção

Leis codificadas: São aquelas que devido a quantidade e complexidade dos assuntos abordados. (EX: Código penal, Código civil...)

Leis consolidadas: É uma única edição que reúne todas as leis acerca de uma mesma disciplina jurídica, ou seja, são as várias leis dispersas que protegem o empregado e o empregador. (EX: Consolidação das leis trabalhistas. CLT)

Leis esparsas: São as leis que ainda não se encontram organizadas em um código específico.

(EX: Lei carolina Dickman não esta localizada em um código de crimes virtuais por exemplo.)

Quanto ao conteúdo

Normas de direito público: Refere-se ao conjunto de normas de natureza pública, compreendendo o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o estado. (EX: Direito administrativo, constitucional ou penal.)

Normas de direito privado: Procura definir a predominância do direito privado, ou seja, quando há ação processual entre pessoas X Pessoas. O direito privado regula as relações jurídicas entre particulares. (EX: direito civil, agrário e trabalhista)

Normas de direito social: São aquelas normas que tutelam interesses privados gerenciados pelo poder privado. (EX: Sindicatos)

Quanto a violação das normas

Sanção: É a consequência exclusiva para que descumpra a norma, ou seja, se você decumpre a norma sofrerá uma sanção.

Normas perfeitas: São aquelas que se descumpridas sofrerá o descumpridor uma consequência exata. EX: Art 1.548 CC. São nulos os casamentos subtraídos por enfermos mentais, sem obter o mínimo de discernimento...)

Mais que perfeitas: São aquelas que geram duas ou mais consequências ao agente violador. EX: Multa MAIS pena de detenção/ Retirada de pontos na carteira de motorista MAIS apreensão do veículo.)

Menos que perfeitas: São normas que não impede o ato de ser feito, mas que impõe restrições. EX:Art. 1.640 CC. Será obrigatoriamente regido pelo regime de separação de bens o casamento contraído por pessoas maiores de 70 anos.

Imperfeitas: Aquelas que não geram qualquer consequência jurídica a que desrespeitar a norma. EX: Não se anulará por motivo de idade o casamento de que resultou gravidez.

Normas Impositivas: São normas que se dividem em obrigação de fazer e de não fazer.

Obrigação de fazer: (EX: declarar imposto de renda, obrigação de prestar socorro...)

Obrigação de não fazer: (EX: Não fumar em locais fechado, não beber e dirigir...)

Normas dispositivas: São normas que estabelecem uma obrigação, porém dispõe para o agente alternativas legal. Ou seja, sua obrigação é essa mas você pode fazer de outro modo. (EX: O casamento pode ser celebrado com os cônjuges presentes ou via procuração). Ou seja, um procurador por via procuração pode estar celebrando o casamento ou por parte da noiva ou por parte do noivo.

Princípio da publicidade da lei

Salvo em disposição contrario a lei começará a vigorar 45 dias após a data de sua publicação oficial. A partir do dia em que a lei é publicada no diário oficial, começa-se a contar o prazo um dia após sua publicação.

“vacatio Legis” = vacância da lei: Quer dizer o prazo compreendido da data da publicação da lei e a data a partir da qual ela começará a vigorar, ou seja, é um tipo de aviso prévio a sociedade. (Ninguém nela pode ser condenado enquanto a mesma estiver em vacância)

Princípio da continuidade da lei

É quando a lei não tem uma data pra que sua vigência seja finalizada, ela tem automaticamente sua vigência indeterminada até que outra lei

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com