Carta sobre Medidas Preventivas para Combater a Poluição do Meio Ambiente
Artigo: Carta sobre Medidas Preventivas para Combater a Poluição do Meio Ambiente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pauloswot • 29/3/2014 • Artigo • 515 Palavras (3 Páginas) • 467 Visualizações
Carta de ações preventivas de combate à poluição.
Vimos chamar a atenção de vocês para seguinte situação sobre a poluição local que esta afetando a saúde da população de campo grande e com a ajuda e colaboração de todos solicitamos algumas medidas de acordo com a política publica do município. Como medidas são:
• definição de normas de emissão;
• criação de serviços de informação e de auxílio às populações sujeitas ou afectadas pela poluição atmosférica;
• utilização de equipamento de redução de emissões (por exemplo os catalizadores nos automóveis;
• incentivo à florestação;
• usar energia verde;
• Aparelhos eletrodomésticos;
I. Em dias que a temperatura ambiente estiver abaixo de 18°, devesse manter desligado aparelhos eletrodomésticos como: ventiladores ou aparelhos de ventilação, aparelhos de ar condicionado, exceto aqueles que devem se manter ligados para ventilar outros equipamentos eletrônicos.
II. Em dias que a tempera ambiente estiver acima de 18°, se necessário devesse utilizar aparelhos eletrodomésticos como: ventiladores ou aparelhos de ventilação, aparelhos de ar condicionado, nos horários de 07:00 as 11:00 e 13:00 às 18:00, exceto o dia em que a temperatura ambiente estiver acima de 30°, nesse caso o controle de consumo deve ser de cada cidadão.
III. Os dias pares da semana ex: (segunda, quarta e sexta) devem ser utilizados para ligar aparelhos como: aparelhos de lavar roupas, aparelhos usado em cozinha, exceto aparelhos de refrigeração de alimentos.
IV. Aparelhos televisivos devem ser utilizados no horário de 18h00 a 22h00.
• Veículos Auto motores.
• Veículos Auto motores devem ser utilizados seguindo as seguintes regras;
1. Placas final 1 e 2 devem circular na segunda feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.
2. Placas final 3 e 4 devem circular na terça feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.
3. Placas final 5 e 6 devem circular na quarta feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, Exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.
4. -Placas final 7 e 8 devem circular na quinta feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.
5. Placas final 9 e 0 devem circular na sexta feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.
6. Taxa de estacionamentos em vias publica será cobradas diariamente em todas as vezes que estacionar, para carros 20.00 R$ e motos 10.00 R$.
7. Sábado, Domingo e feriados não se aplica às regras a cima exceto a de taxas de estacionamento.
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