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Carta sobre Medidas Preventivas para Combater a Poluição do Meio Ambiente

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Por:   •  29/3/2014  •  Artigo  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  467 Visualizações

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Carta de ações preventivas de combate à poluição.

Vimos chamar a atenção de vocês para seguinte situação sobre a poluição local que esta afetando a saúde da população de campo grande e com a ajuda e colaboração de todos solicitamos algumas medidas de acordo com a política publica do município. Como medidas são:

• definição de normas de emissão;

• criação de serviços de informação e de auxílio às populações sujeitas ou afectadas pela poluição atmosférica;

• utilização de equipamento de redução de emissões (por exemplo os catalizadores nos automóveis;

• incentivo à florestação;

• usar energia verde;

• Aparelhos eletrodomésticos;

I. Em dias que a temperatura ambiente estiver abaixo de 18°, devesse manter desligado aparelhos eletrodomésticos como: ventiladores ou aparelhos de ventilação, aparelhos de ar condicionado, exceto aqueles que devem se manter ligados para ventilar outros equipamentos eletrônicos.

II. Em dias que a tempera ambiente estiver acima de 18°, se necessário devesse utilizar aparelhos eletrodomésticos como: ventiladores ou aparelhos de ventilação, aparelhos de ar condicionado, nos horários de 07:00 as 11:00 e 13:00 às 18:00, exceto o dia em que a temperatura ambiente estiver acima de 30°, nesse caso o controle de consumo deve ser de cada cidadão.

III. Os dias pares da semana ex: (segunda, quarta e sexta) devem ser utilizados para ligar aparelhos como: aparelhos de lavar roupas, aparelhos usado em cozinha, exceto aparelhos de refrigeração de alimentos.

IV. Aparelhos televisivos devem ser utilizados no horário de 18h00 a 22h00.

• Veículos Auto motores.

• Veículos Auto motores devem ser utilizados seguindo as seguintes regras;

1. Placas final 1 e 2 devem circular na segunda feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.

2. Placas final 3 e 4 devem circular na terça feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.

3. Placas final 5 e 6 devem circular na quarta feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, Exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.

4. -Placas final 7 e 8 devem circular na quinta feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.

5. Placas final 9 e 0 devem circular na sexta feira nos seguintes horários de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00, exceto veículos comerciais como: ônibus, táxi e moto táxi.

6. Taxa de estacionamentos em vias publica será cobradas diariamente em todas as vezes que estacionar, para carros 20.00 R$ e motos 10.00 R$.

7. Sábado, Domingo e feriados não se aplica às regras a cima exceto a de taxas de estacionamento.

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