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Caso 15

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Por:   •  2/11/2014  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  2.438 Visualizações

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Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Descriminantes putativas

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Erro sobre a ilicitude do fato

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Coação irresistível e obediência hierárquica

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Aplicação Prática Teórica 15

1 - Policial do Bope confunde furadeira com arma e mata morador do Andaraí

Na manhã desta quarta-feira (19), Hélio Ribeiro estava no terraço de casa, pregando uma lona com a furadeira, para proteger o pavimento da chuva. A esposa dele, Regina Ribeiro, também estava no terraço, regando as plantas.

Fátima Pinho, que é vizinha de Hélio há mais de 40 anos, disse que, quando ele olhou para os policiais do Bope, que faziam uma operação no morro, chegou a se virar para a esposa e comentar: Vão pensar que estou armado?

A Regina me contou que ele nem chegou a terminar a frase. Tomou o tiro, caiu da escada e ficou estatelado no chão, morto", contou, nervosa, Fátima. "Em seguida, os policiais do Bope continuaram com as armas apontadas para o terraço a gritaram para a Regina se abaixar. Ela gritou de volta: "O meu marido está morto!??", disse a vizinha.

G1 19/05/2010

No caso apresentado o policial disparou contra o morador realmente acreditando que a furadeira empunhada seria uma arma e que seus colegas estariam diante da iminência de uma injusta agressão. Assim, o que pode ser alegado na defesa do policial? Justifique sua resposta.

R: no caso em questão, será alegado legitima defesa de terceiro (descriminante putativa), sendo justificável isentando de pena e culpa o policial, caso o Juiz interprete que o erro foi inevitável e respondendo a título de culpa se entender que era evitável.

2 - Um oficial de justiça, em cumprimento a mandado judicial, recolhe à prisão o irmão gêmeo da pessoa que deveria ser presa. Preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser reconhecida em favor do oficial de justiça a ocorrência de: (MPE PE 2012)

a) erro sobre a pessoa.

b) estrito cumprimento de dever legal putativo.

c) estado de necessidade putativo.

d) erro sobre a ilicitude do fato.

e) erro determinado por terceiro.

Comentando bem objetivamente, acho importante falar das duas alternativas que poderiam gerar dúvidas: letra A e B.

Na realidade, a letra A encontra-se incorreta, na medida em que o erro sobre a pessoa jamais exclui a culpabilidade. Fala-se em erro sobre a pessoa quando, por exemplo, quando alguém pretende matar José e, por engano, acaba matando o seu irmão João. Em tal situação, não se retira a CULPABILIDADE do agente, sendo este punido tal como se houvesse logrado o resultado em relação à vitima pretendida. Por outro lado, o estrito cumprimento do dever legal putativo é uma espécie de descriminante putativa, que atua sobre a TIPICIDADE, excluindo-a. Este sim é o caso trazido pelo enunciado. O agente acreditava-se acobertado pelo cumprimento do seu dever, quando, na verdade, faltava legalidade no cumprimento da medida, uma vez dirigida ao destinatário errado.

LETRA B

3 - Maria colocou um par de botas no sapateiro para consertar. Na ocasião, ela recebeu um comprovante da entrega das botas, contendo o preço, o prazo de entrega e uma observação em caixa alta e negrito, na qual constava que a mercadoria seria vendida para saldar a dívida do conserto, caso não viesse a ser retirada no prazo de três meses. Maria, por esquecimento, não retornou para saldar o conserto e retirar suas botas. Transcorridos os três meses, suas botas foram vendidas pelo sapateiro, o qual acreditava ser lícita sua conduta por se tratar de uma prática habitual em seu meio. Assim, o sapateiro:

a) incidiu no erro de tipo vencível.

b) poderá responder pelo crime de estelionato.

c) incidiu em erro de proibição.

d) poderá responder pelo crime de furto.

e) incidiu em erro de tipo invencível.

O sapateiro agiu sob erro de proibição, quando, ao contrário do que ocorreria em contratos de hotelaria, não há o direito de se diminuir os prejuízos obstando a saída dos bens que estiveram sob a guarda do estabelecimento prestador de serviço, nos termos da legislação contratual civil e penal. Se não houve crime de apropriação indébita foi porque houve erro de proibição.

LETRA C

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