Caso 4 Direito Civil
Exames: Caso 4 Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: frankouver • 1/10/2013 • 834 Palavras (4 Páginas) • 1.027 Visualizações
Caso Concreto 1
Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o
conteúdo da revista nada desabonava a
vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu
direito agredido porque não autorizara
a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.
1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização?
Justifique.
R: Segundo a jurisprudência não. ( “No entanto, não houve, no caso, dano causado
ao autor, mas tecnicamente, simples incômodo ou desconforto pela
exposição do lado negativo da figura pública. Portanto, não há o
que indenizar ao autor.). [ REsp 1021688 / RJ – RECURSO ESPECIAL. 2008/0003244-0.
Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129). Relator p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI (1137).
Órgão julgador T3 – TERCEIRA TURMA. Data do julgamento 23/06/2009. Data da publicação/
Fonte DJe 01/07/2009. RDR vol. 44p. 283 ] Porém a doutrina segundo Cristiano Chaves de Farias
e Nelson Rosenvald, reconhece a possibilidade de colisão entre o direito da personalidade e
a liberdade de imprensa e diz: “ Dessa maneira, o exercício do direito de informação não pode ser
admitido em caráter absoluto, ilimitado, sendo imperioso estabelecer limites ao direito de informar, a
partir da proteção dos direitos de personalidade...” E aconselha a averiguar no caso concreto qual
interesse que sobrepuja, na proteção da dignidade humana. A doutrina abordada, não induz o agente a
reparação pecuniária, apenas reconhece o conflito de normas, o entendimento que se concebe no
caso concreto é de indeferir o pedido de indenização.
2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?
Não. Como mencionado acima, o conteúdo da revista em nada desabonava a vida privada do
jogador. Logo entende-se que a honra dele nem foi citada em matéria, muito menos lesionada.
2) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de
indenização?
Não, pois se o jogador é uma pessoa pública e irrelevantes foram as informações, não ferindo os
direitos da personalidade e contratos, improcede o pedido de indenização.
Caso Concreto 2
Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas
sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois
do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local
do crime, totalmente desfigurada e
parcialmente nua.
Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique
sua resposta
R: Maria pode pedir reparação pecuniária por danos morais. O artigo 20 do CC, resguarda a
proteção ao direito de imagem. Apesar de falecida Júlia tem garantido a proteção a imagem por se
tratar de um direito da personalidade. ( CC art. 12 § único.) E cabe o título da intransmicibilidade .
“Pois a imagem de quem falece não pode ser tratada como se fosse coisa de ninguém, porque ela
permanece perenemente lembrada nas memórias de seus entes queridos e amigos, não podendo
ser maculada ou exposta
Desrespeitosamente”. Compreende assim a jurisprudência dando seu defirimento favorável.
Fonte:
[ REsp 268660 / RJ - RECURSO ESPECIAL - 2000/0074502-2
Relator (a): Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)-
Órgão julgador: T4 – QUARTA TURMA. DATA DO JULGAMENTO:
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