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Caso 4 Direito Civil

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Por:   •  1/10/2013  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  1.020 Visualizações

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Caso Concreto 1

Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o

conteúdo da revista nada desabonava a

vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu

direito agredido porque não autorizara

a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.

1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização?

Justifique.

R: Segundo a jurisprudência não. ( “No entanto, não houve, no caso, dano causado

ao autor, mas tecnicamente, simples incômodo ou desconforto pela

exposição do lado negativo da figura pública. Portanto, não há o

que indenizar ao autor.). [ REsp 1021688 / RJ – RECURSO ESPECIAL. 2008/0003244-0.

Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA (1129). Relator p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI (1137).

Órgão julgador T3 – TERCEIRA TURMA. Data do julgamento 23/06/2009. Data da publicação/

Fonte DJe 01/07/2009. RDR vol. 44p. 283 ] Porém a doutrina segundo Cristiano Chaves de Farias

e Nelson Rosenvald, reconhece a possibilidade de colisão entre o direito da personalidade e

a liberdade de imprensa e diz: “ Dessa maneira, o exercício do direito de informação não pode ser

admitido em caráter absoluto, ilimitado, sendo imperioso estabelecer limites ao direito de informar, a

partir da proteção dos direitos de personalidade...” E aconselha a averiguar no caso concreto qual

interesse que sobrepuja, na proteção da dignidade humana. A doutrina abordada, não induz o agente a

reparação pecuniária, apenas reconhece o conflito de normas, o entendimento que se concebe no

caso concreto é de indeferir o pedido de indenização.

2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?

Não. Como mencionado acima, o conteúdo da revista em nada desabonava a vida privada do

jogador. Logo entende-se que a honra dele nem foi citada em matéria, muito menos lesionada.

2) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de

indenização?

Não, pois se o jogador é uma pessoa pública e irrelevantes foram as informações, não ferindo os

direitos da personalidade e contratos, improcede o pedido de indenização.

Caso Concreto 2

Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas

sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois

do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local

do crime, totalmente desfigurada e

parcialmente nua.

Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique

sua resposta

R: Maria pode pedir reparação pecuniária por danos morais. O artigo 20 do CC, resguarda a

proteção ao direito de imagem. Apesar de falecida Júlia tem garantido a proteção a imagem por se

tratar de um direito da personalidade. ( CC art. 12 § único.) E cabe o título da intransmicibilidade .

“Pois a imagem de quem falece não pode ser tratada como se fosse coisa de ninguém, porque ela

permanece perenemente lembrada nas memórias de seus entes queridos e amigos, não podendo

ser maculada ou exposta

Desrespeitosamente”. Compreende assim a jurisprudência dando seu defirimento favorável.

Fonte:

[ REsp 268660 / RJ - RECURSO ESPECIAL - 2000/0074502-2

Relator (a): Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)-

Órgão julgador: T4 – QUARTA TURMA. DATA DO JULGAMENTO:

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