Caso Concreto D. Constitucional
Casos: Caso Concreto D. Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: stephannie12 • 20/9/2013 • 347 Palavras (2 Páginas) • 459 Visualizações
QUESTÃO 60 - É constitucional medida provisória que discipline o
trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho, desde
que se atente para os limites materiais da CF, tais como a ampla
defesa e o contraditório.
De acordo com o art. 62, caput, da CF/88, em caso de relevância
e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas
Provisórias (MP) com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional. Desta forma, a MP se caracteriza por nascer
apenas pela manifestação exclusiva do Chefe do Executivo, que a
publica no Diário Oficial da União (LENZA, 2006, p. 302).
Sobre esse tema faz-se oportuno, em razão de sua reiterada
cobrança em concursos públicos, um aprofundamento do seu conteúdo.
A MP vigorará pelo prazo de 60 dias, contado de sua publicação,
sendo prorrogável uma vez por igual período (art. 62, § 7º). Importante
notar que a contagem desse prazo é suspensa durante os períodos de
recesso parlamentar. Ultrapassado o prazo de 60 dias sem apreciação da Medida
Provisória pelo Congresso Nacional, prorroga-a sua vigência por mais 60
dias, totalizando, assim, 120 dias, quando então, se não convertida em
lei, perderá a eficácia desde a sua edição, operando efeito ex-tunc.
Na ocorrência de perda de sua eficácia, ao Congresso Nacional
cabe disciplinar as relações dela decorrentes por meio de decreto
legislativo.
De outro modo, se apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional
sem alterações de mérito, será seu texto promulgado pelo Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para publicação, no Diário Oficial da
União.
Se durante o processo de aprovação da MP, houver alterações de
seu conteúdo, via emendas de parlamentares, sujeitar-se-á, ai já com a
nova denominação de “lei de conversão”, ao processo legislativo comum,
devendo assim, em caso de aprovação pelo Congresso Nacional, ser
levado o projeto de lei a apreciação do Presidente da República para
sanção ou veto. No que concerne a parte da MP que foi alterada pelas
emendas dos parlamentares, duas consequências imediatas ocorrem: a)
perda da eficácia desde sua edição e b) regulamentação dos seus efeitos
via
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