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Caso Concreto Gabarito Pratica Simulada Civil Aula 2

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Por:   •  8/9/2014  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  1.646 Visualizações

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GABARITO AULA 2 – P SIMULADA I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

FREDERICO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n˚..., expedida pelo ... , inscrito no CPF sob o n˚ ... , residente na ... , n˚ ..., Bairro ... , CEP ... , Fortaleza, Ceará, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, com endereço profissional na Rua (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, perante a este juízo, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n˚..., expedida pelo ... , inscrito no CPF sob o n˚ ... , residente na ... , n˚ ..., Bairro ... , CEP ... , Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

 

O autor desesperado com o sequestro de sua filha e a possibilidade desta ser assassinada pelos sequestradores, pois estes enviaram um pedaço da orelha de sua filha como forma de acelerar o pagamento do resgate de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 16.01.2014 vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará. Cumpre ressaltar que o contrato de compra e venda foi realizado pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta e mil reais) e que a adquirente (compradora) foi a prima do autor, ora ré, que desde o início se prontificou a comprar o imóvel pelo valor faltante.

A ré efetuou o pagamento no ato da celebração do contrato e importante destacar que sempre esteve ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate, sabendo, portanto, que o valor estava bem abaixo do de mercado.

Esclarece ainda, que o imóvel em questão trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Ocorre que no dia 20.01.2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha de autor foi encontrada pela policia com vida. Assim, diante do acima exposto e o não pagamento do resgate, o autor entrou em contato com a ré desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.

Verifica-se que o negócio jurídico celebrado entre as partes se encontra eivado de vício, uma vez que o Réu se aproveitou do momento de necessidade vivenciado pelo Autor, o qual, agora, busca solucionar o conflito com o auxílio do Poder Judiciário.

DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente, convém mencionar que a existência do negócio jurídico só é possível em decorrência da vontade das partes envolvidas. Isto é, consiste na declaração de vontade privada destinada a produzir os efeitos que o agente pretende e o Direito reconhece.

Nesse sentido, o artigo 104 do Código Civil dispõe que para um negócio jurídico ser considerado pleno, é necessário que ele reúna três fatores: vontade, objeto lícito, determinado e possível e agente capaz. Caso contrário, a sua função social torna-se desfigurada, tornando-o nulo ou passível de anulação.

No caso em pauta é indiscutível a presença de um vício de consentimento, o estado de perigo, elencado no artigo 156 do Código Civil, pois presentes estão seus requisitos objetivos e subjetivos, respectivamente, a ameaça de dano à filha do Autor, a onerosidade excessiva da prestação assumida e conhecimento da Ré do estado de perigo da outra parte.

Mister se faz a análise do princípio da boa-fé objetiva ao ser constatada a desproporção entre as prestações, o que, por si só, caracteriza uma violação do princípio do equilíbrio econômico. Assim, verifica-se que, no caso em questão, houve dolo de aproveitamento, ou seja, a Ré agiu de má-fé, uma vez que se aproveitou do momento de necessidade do Autor para conseguir que o mesmo concordasse com os termos discrepantes do contrato, os que lhe impunham uma prestação muito além da compatível com a sua realidade.

Para uma melhor compreensão, cabe trazer à baila as palavras do ilustre doutrinador Silvio de Salvo Venosa quanto ao vício em questão:

“no estado de perigo, ao contrário do que ocorre na coação, há uma parte que não é responsável pelo estado em que ficou ou se colocou a vítima. O perigo não foi causado pelo beneficiário, embora este tome conhecimento da situação. Essa ciência do perigo é essencial para que ocorra o vício. Trata-se, como se nota, de um abuso de situação. A situação, embora análoga, também se distancia da lesão, porque nesta o contratante, com base em razões econômicas ou por sua própria inexperiência, é levado

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