Caso Concreto Pratica Simulada 3
Dissertações: Caso Concreto Pratica Simulada 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fpontes2015 • 5/3/2015 • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 3.537 Visualizações
Peça: QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, em combinação com o art. 100, §2º do Código Penal.
OBS: indicar a procuração com poderes especiais na forma do art. 44 do Código de Processo Penal.
Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Não há arguição de preliminares no caso concreto.
Direito:
Tipificação dos Crimes: Quando helena agiu com o intuito de ofender o ex-namorado, incorreu no delito de injúria majorada por ter sido praticada atrave´s da internet, nos termos do art. 140 em combinação com o art. 141 III, ambos do Código Penal.
Ao buscar denegrir a reputação do seu ex-namorado perante o seus colegas de trabalho, Helena incorreu também em difamação majorada por também ter sido praticada pela internet, nos termos do art. 139, em combinação com o art. 141, III, todos do Código Penal.
OBS: para fins de estabelecer a competência jurisdicional de apreciação da queixa-crime neste caso concreto, devemos tomar a pena máxima abstratamente prevista para cada delito e aplicar a majorante manifesta ao teor do art. 141, III do Código Penal e, posteriormente observamos, visto terem sidos os crimes praticados em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal se o somatório das penas obtidas seria ou não superior a 02 anos. Caso tal somatório não ultrapasse o limiar dos 02 anos, prevalece a competência do Juizado Especial Criminal. No caso posto, a pena máxima abstratamente prevista para o crime de injúria é de 06 meses. Assim sendo, ao aplicarmos a majorante de 1/3, obteremos uma pena de 08 meses. Já o delito de difamação possui pena máxima abstratamente prevista de 01 ano, o que corresponde a 12 meses. Ao aplicarmos a majorante de 1/3, teremos como resultado uma pena de 16 meses. O somatório obtido das penas de difamação e injúria, ambas majoradas, correspondem a exatos 24 meses, ou seja 02 anos, não abstraindo a competência do Juizado Especial Criminal.
A caracterização do crime de injúria é possível, visto que o animus do agente delituoso era atingir a honra subjetiva (pessoal) da vítima, manifestando-lhe elementos com potencialidade de ofender-lhe a dignidade ou decoro, externando desprezo, menoscabo ou ultraje por parte do sujeito ativo em relação à vítima. Tal situação enseja o reconhecimento do disposto no art. 140 do Código Penal.
Tem-se difamação, no caso concreto, visto que, ato contínuo à injúria, o animus de Helena passou a ser atingir a honra social (objetiva) da vítima, imputando-lhe fatos ofensivos a sua reputação, personificando, assim, a tipificação elencada ao teor do art. 139 do Código Penal.
Ambos os delitos terão a pena majorada na terça parte em decorrência do disposto no art. 141, III do Código Penal, uma vez que foram praticados através da internet, mais especificamente de uma rede social, o que facilita a divulgação da difamação e da injúria. Além do mais, no momento em que Enrico tomou ciência dos crimes contra si praticados estava na companhia de Carlos, Miguel e Ramirez, que também tomaram ciência, personificando, conforme entendimento doutrinário dominante o número mínimo de indivíduos para o reconhecimento da majorante em virtude do delito ter sido praticado na presença de várias pessoas, conforme disciplina o mesmo inciso em análise.
Pedidos: Diante da ausência de realização da audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95, dentre os pedidos formulados, deve constar a designação da mesma e, em caso de impossibilidade de conciliação e transação penal, que a queixa-crime fosse recebida, citado o querelado para responder aos termos da ação penal ao final, julgado procedente o pedido para condenar a querelado como incursa nas penas do art. 139 em combinação com os artigos 140 e 141, III, todos do Código Penal.
Além disso, requerer a intimação das testemunhas arroladas ao final, bem como a fixação dos valores de que trata o art. 387, IV do Código de Processo Penal.
OBS: Poderia ainda o candidato requerer a oitiva do representante do Ministério Público.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
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O examinando deve redigir uma queixa-crime (ação penal de iniciativa privada, exclusiva ou propriamente dita), com fundamento no Art. 41 do CPP ou no Art. 100, § 2º, do CP, c/c o Art. 30 do CPP, dirigida ao Juizado Especial Criminal de Niterói.
Os crimes contra a honra narrados no enunciado são de menor potencial ofensivo (Art. 61 da Lei n.º 9.099/95).
Não obstante a incidência de causa especial de aumento de pena e do concurso formal, a resposta penal não ultrapassa o patamar de 2 anos.
Ainda
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