Caso Concreto nº: 2 Sociologia Jurídica E Judiciária
Exames: Caso Concreto nº: 2 Sociologia Jurídica E Judiciária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: evelynnunes18 • 23/9/2014 • 590 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
1. Um dos preceitos básicos de boa gestão na Administração Pública consiste
em verificar se há razoável equilíbrio entre a demanda e a oferta dos
serviços públicos. Atualmente, de acordo com o relatório Justiça em
Números do Conselho Nacional de Justiça, a cada ano, de dez novas
demandas ingressadas no Judiciário brasileiro, apenas três são resolvidas.
As outras sete são postergadas para os anos seguintes. Grosseiramente, isto
significa que são necessários três anos e quatro meses de atividade do
poder Judiciário para proporcionar a resolutividade necessária para um ano.
Por outro lado, já uma tradição no poder Judiciário brasileiro, a Semana
Nacional de Conciliação proporciona em apenas uma semana cerca de 300
mil acordos. Novamente de forma aproximada, se fosse possível a
designação de nove SNCs em um único ano, toda a demanda anual do
Judiciário estaria absorvida exclusivamente nessas nove semanas. As
demais 43 semanas do ano poderiam ser direcionadas a reduzir o acervo de
mais de 92 milhões de feitos que aguardam resolução.[...] O ano de 2013,
no âmbito da mediação judicial e da conciliação, foi marcado pela
consolidação do entendimento de que não é aceitável um modelo de poder
público se permitir ser tão deficitário no que concerne ao seu índice de
congestionamento quando já existem no Brasil soluções possíveis. Merecem
destaque os seguintes fatos:
I) a aprovação, no Senado, do projeto de lei de mediação
do senador Ricardo Ferraço, em tramitação desde 2011;
II) a organização da I Conferência Nacional de Conciliação e
Mediação Judicial e da I Conferência Nacional de
Mediação de Família e Práticas Colaborativas;
III) a continuação da formação de instrutores em mediação
judicial e conciliação pelo CNJ;
IV) A organização do I Curso Básico de Mediação Judicial que
atendeu 2 mil alunos de todo o Brasil e
V) o estimulo pelo CNJ a magistrados que encaminhem
demandas litigiosas em varas de família a mediadores de
família para atuarem, de forma remunerada quando
possível, como auxiliares da justiça (artigo 139 do CPC)
e o encaminhamento a oficinas de parentalidade e
divórcio ? uma prática voltada a educar pais divorciando
a resolverem melhor seus conflitos. (AZEVEDO, André
Gomma
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