Caso Parmalat
Artigos Científicos: Caso Parmalat. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raquelrabello • 24/11/2014 • 2.109 Palavras (9 Páginas) • 1.485 Visualizações
INTRODUÇÃO
A contabilidade busca controlar o patrimônio e acompanhar a evolução das
empresas. As situações econômicas e financeiras da organização influenciam o
processo de decisão, e então se descobre a importância da análise de balanço, que é
essencial para uma empresa que pretende evoluir, pois é através dela que se obtêm
informações econômicas e financeiras. Partindo deste pressuposto, encontraremos
nos mais variados tipos de organizações, códigos de ética.
Especificamente, no que se refere ao âmago do presente trabalho, é editado
em 04 de setembro de 1970, através da Resolução CFC nº 290, o Código de Ética
Profissional do Contabilista (posteriormente atualizada pela Resolução CFC no 803,
de 10 de outubro de 1996). Sem dúvida um grande avanço para a profissão que,
naquele momento, já estava consolidada e carecia de normatização própria. Pois o
código de ética é muito mais que uma simples reunião de direitos, deveres,
limitações e punições. É o verdadeiro norteador, que deve reger toda a conduta dos
elementos envolvidos por ele.
O mundo é competitivo cada vez mais, e as empresas estão inseridas nessa
competição. Para isso uma boa gestão é essencial para o crescimento da empresa, a
análise das demonstrações visa extrair informações para a tomada de decisão.
Este trabalho tem por objetivo principal apontar as crises das demonstrações
financeiras, as fraudes entre outras faltas de ética que apresentaram as
demonstrações da empresa PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS,
tendo como referência comparativa os exercícios de anos anteriores, que
estruturaram esse escândalo empresarial.
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ENTENDA O CASO PARMALAT
Fundada pelo italiano Calisto Tanzi em 1961, a marca resulta da junção do nome de
sua cidade natal Parma com a palavra leite (latte, em italiano). A Parmalat era a maior
empresa do setor alimentício da Itália, atuava em 30 países, com aproximadamente 35 mil
funcionários. No Brasil, chegou a ser a segunda maior compradora de leite e controlava a
indústria de laticínios em vários estados brasileiros. Em 2002, seu faturamento atingiu 7,6
bilhões de euros (U$$ 9,32 bilhões).
Porém uma crise se instalou em 1999, quando a empresa já operava com leve
prejuízo e abriu uma subsidiária (uma espécie de “empresa associada”), A Bonlat, nas Ilhas
Cayman, um paraíso fiscal1 que garantia sigilo absoluto na aplicação de recursos: os
prejuízos e dívidas eram “repassados” à Bonlat, e excluídos do balanço da Parmalat.
No final de 2003, a companhia anunciou publicamente um investimento de 500
milhões de euros no fundo Epicurum, curiosamente administrado por uma empresa ligada à
Parmalat com sede nas Ilhas Cayman. Praticamente no mesmo instante, a Standard &
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Poors , especulou as origens do investimento e baixou a notação dos títulos da empresa.
As ações começaram a perder valor drasticamente, devido à preocupação crescente
dos mais de 115 mil investidores e à especulação em torno do destino do investimento. Com
o objetivo de tranquilizar o mercado, a direção do grupo apresentou um documento
afirmando possuir aproximadamente 3,95 bilhões de euros no Bank of America, nasIlhas
Cayman. Porém, segundo o próprio Banco, o documento não passava de uma falsificação
grotesca e não comprovava a autenticidade dos títulos e da liquidez referentes ao valor
divulgado.
O grupo italiano de alimentos Parmalat pediu concordata3, depois de divulgar um
déficit de 4 bilhões de euros (US$ 4,9 bilhões) em suas contas. Na época, jornais italianos
diziam que o rombo poderia chegar a 10 bilhões de euros. Logo depois foi divulgado que a
dívida líquida da empresa no final de setembro de 2003 totalizou mais de 14 bilhões de
euros (cerca de US$ 17,59 bilhões).
1
Paraísos fiscais são regiões nas quais a lei facilita a aplicação de capitais de origem duvidosa, protegendo a identidade dos
proprietários desse dinheiro.
2
Standard & Poor’s - líder em serviços de inteligência no mercado financeiro mundial, base de Índices, pesquisa de
investimento, avaliações e soluções de riscos.
3
Concordata - (É o período anterior a falência da empresa. A concordata é um prazo judicial concedido a uma empresa,
para que ela deixe de pagar os seus fornecedores e demais encargos, para que assim, possa se utilizar desse capital de giro
para alavancar novamente a sua receita. Se mesmo assim a empresa não conseguir dar a volta por cima, será decretada a
sua falência e posterior liquidação).
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