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Caso Shell

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Por:   •  19/4/2014  •  2.181 Palavras (9 Páginas)  •  468 Visualizações

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Em 1977, a Shell instalou no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, uma fábrica de agrotóxicos usados para pulverização rural. Durante décadas, centenas de trabalhadores manusearam substâncias altamente tóxicas ao organismo humano, compostas por substâncias organocloradas com potencial cancerígeno, além de respirarem metais pesados e outros componentes químicos que eram queimados nas caldeiras da fábrica.

A área em Paulínia abrigou a Shell até 1995. Naquele ano, parte da área foi vendida para a American Cyanamid CO., que obrigou a Shell a realizar, como condição do negócio de compra e venda, uma auditoria ambiental que, ao final, acusou a contaminação de água e solo locais. A partir de então, a Shell apresentou a situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No documento, a Shell reconheceu a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin.

Após os resultados das análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa, foram verificadas concentrações de metais pesados e de pesticidas clorados no solo e em amostras de águas subterrâneas.

Em 2000, a Basf adquiriu a Cyanamid e manteve a mesma atividade industrial, inclusive a produção de azodrin. Após receber uma série de denúncias e informações que ganharam notoriedade, o MPT instaurou inquérito civil em face das empresas Shell e Basf, com o objetivo de apurar e de reparar possíveis danos à coletividade e à saúde dos trabalhadores

Em dezembro de 2002, a empresa Basf S/A anunciou o encerramento de suas atividades na unidade de Paulínia, o que implicaria a dispensa das pessoas que trabalhavam no local. Nessa mesma época, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em ação conjunta com o MPT, interditou todas as atividades da planta. A dispensa dos trabalhadores foi sobrestada até que fossem esclarecidos os impactos da contaminação ambiental sobre a saúde de todos eles.

Em maio de 2004, o MPT solicitou o apoio do Ministério da Saúde (MS) para a análise de aproximadamente trinta mil laudas referentes à contaminação ambiental e à exposição de trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf. O trabalho teve como objetivo avaliar os riscos de exposição dos ex-trabalhadores das empresas a diversos contaminantes. O MS contratou consultoria especializada para realizar o estudo in loco.

Na área de formulação, construída durante o período de 1977 a 1982, os estudos realizados comprovaram a contaminação do solo e da água subterrânea por compostos aromáticos, hidrocarbonetos halogenados, pesticidas e hidrocarbonetos diversos. Os levantamentos realizados indicavam que o solo superficial estava contaminado com os compostos DDT, aldrin e endrin. Nas amostras de solo sub-superficial foram encontradas mais de vinte substâncias tóxicas em níveis bem acima do valor considerado aceitável para o organismo humano.

Na planta em que era feita a produção de organofosforados, as amostras de solo indicaram a presença de contaminantes em concentrações altíssimas.

No geral, os compostos tóxicos analisados em todas as unidades da fábrica eram agrotóxicos organoclorados ou solventes. Segundo a conclusão do estudo do MS, essas substâncias possuem potencial teratogênico, genotóxico e carcinogênico. Alguns compostos manifestam seus efeitos na geração seguinte, sob a forma de malformações congênitas ou desenvolvimento de tumores nos descendentes das pessoas expostas. Por fim, o relatório final do MS indica a necessidade de acompanhar a saúde dos ex-trabalhadores, cônjuges e filhos.

Com base no estudo do MS, o MPT firmou TAC com os municípios de Campinas e Paulínia, onde os entes públicos se comprometeram a formular um protocolo de atendimento à saúde da população exposta à contaminação no CISP (Centro Industrial Shell Paulínia). Posteriormente, outro TAC foi firmado para dar início à implementação do protocolo.

Em março de 2007, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública junto com Atesq, ACPO e Instituto Barão de Mauá em face das empresas Shell e Basf.

Entre outros requerimentos, pediu-se a antecipação da tutela para que fossem contratados planos de saúde vitalícios em benefício dos ex-trabalhadores atingidos e de seus familiares. O valor estimado para a causa chegava aos R$ 620 milhões, considerada a pretensão de reparação dos danos causados a interesses difusos e coletivos, cuja indenização seria revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Contudo, no julgamento do mérito, a Justiça do Trabalho de Paulínia condenou as empresas a custearem o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos, assim como de seus filhos, e a pagar uma indenização por danos morais no valor total de R$ 1 bilhão.

Segundo a sentença da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

A contaminação a que se expuseram os trabalhadores não ocorria, apenas, nos momentos em que se encontravam em seus postos de trabalho, mas em todo o período em que se encontravam no Recanto dos Pássaros, local onde foi instalado o parque fabril e hoje isolado. No início, no final da jornada, nos intervalos, no trânsito pela área externa do parque fabril, na utilização da água ofertada no local, a exposição aos contaminantes se mantinha e os trabalhadores não estavam, nestes momentos, utilizando equipamentos de proteção que, de qualquer forma, não os impedia de respirar o ar contaminado e de ingerir a água que lhes era ofertada. Não se pode, portanto, admitir a tese simplista da Shell de que a existência de substâncias tóxicas no corpo humano, por si só, não configura intoxicação, afirma a juíza, (...) e se não é certo afirmar que todos os trabalhadores desenvolverão doenças como o câncer, também não se pode afirmar de que doenças ficarão alijados. O fato já detectado é que, na população exposta aos contaminantes já descritos, a incidência de câncer é sobremaneira maior do que nas demais populações, diz a decisão.

Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o montante de R$ 64.500, indenização que se refere à protelação do processo pelas

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