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Caso Virgulino

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Por:   •  4/6/2014  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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I – DOS FATOS

Narra à peça acusatória que no dia 24 de Setembro de 2001, por volta das 23h00min, na Quadra 100, em frente a casa 20, via pública do Riacho Fundo I, Petrúscio Santos e Virgulino da Silva, munidos de armas de fogo, tentaram matar ZIGRIFINO SOUZA, MÉVIO QUEIROZ, POMPEU DANTES E EPITÁFIO PESSOA, desferindo na direção deles disparos de arma de fogo que causaram nas quatro vítimas lesões corporais.

Por tais razões, o Ministério Público denunciou os acusados como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II (quatro vezes), ambos do Código Penal – CP.

II – DAS PRELIMINARES

Da absolvição pela extinção da punibilidade decorrente de prescrição.

1. Conforme consta da denúncia foi imposto ao réu o crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II (quatro vezes), ambos do Código Penal, onde tem-se a pena de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, e art. 14, inciso II, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

2. O fato típico descrito na denúncia tem pena máxima de 30 (trinta) anos, assim pelo regramento do nosso código penal em seu artigo 109, inciso I, a prescrição antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória ocorreria em 20 (vinte) anos. Vejamos:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Alterado pela L-012.234-2010)

I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);

(...)

3. Verifica-se que o réu nasceu em 21/08/1982 e que a data informada na denúncia ocorreu em 24/09/2001, portanto a época do fato o réu era menor de 21 (vinte e um) anos e assim conforme o que preceitua o art. 115 do código penal esse prazo de prescrição deve ser reduzido pela metade, para ilustrar:

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Alterado pela L-007.209-1984)

4. Mais a mais, a denúncia foi recebida em 28/10/2011, portanto, entre a data do fato e o oferecimento da denúncia perfaz mais de 10 (dez) anos, dessa forma o crime pelo qual o réu foi denunciado está claramente prescrito, não podendo o mesmo ser passível de sofrer a punição estatal pela extinção da punibilidade do agente, em conformidade com o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal pátrio. In verbis:

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)

(...)

IV - extinta a punibilidade do agente.

Da inépcia da inicial

5. Narra a peça acusatória que os réus chegaram ao local a bordo de uma motocicleta TITAN twister, cor vermelha, no entanto

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