Casos Concretos Direito Constitucional I
Artigo: Casos Concretos Direito Constitucional I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JoaoHSCosta • 9/12/2014 • 1.732 Palavras (7 Páginas) • 950 Visualizações
Webaulas 1 à 16
Direito Constitucional I
Webaula 1
R - Essa conciliação de princípios liberais com princípios socialistas é capaz, num primeiro momento, de acomodar os anseios das diversas correntes sociais, favorecendo a ideia de uma democracia pluralista e, num segundo momento, propicia uma maior estabilidade da Constituição diante de possíveis mudanças – geralmente cíclicas – de ideologia no governo. Essas seriam as vantagens mais significativas dessa conciliação principiológica.
R - Quanto à classificação da Constituição, é de se ver que o critério utilizado é o ideológico. A doutrina distingue, então, as constituições simples das constituições compromissórias. As primeiras são aquelas que apresentam fidelidade a uma única linha ideológica, como poderiam servir de exemplo a Constituição dos Estados Unidos e a da antiga União Soviética. Já as constituições compromissórias são aquelas que flertam com as duas linhas ideológicas, formando um Estado do bem-estar social. Então, a nossa Constituição de 1988 é classificada como compromissória.
Webaula 2
Caso 1 - Esta lei não padece de inconstitucionalidade, pois a sua criação foi prevista pelo inciso I, do artigo 98 da Constituição Federal de 1988, e o valor não ultrapassa o valor de 20 salários mínimos, tornando-se facultativa a presença do advogado.
Caso 2 - Não, pois no caso de recepção, mostra-se o caso de uma norma infraconstitucional, que não entre em conflito com a norma constitucional.
Webaula 3
Caso 1 - A questão já foi examinada pelo STF na ADI Nº 3324 onde ficou decidido que para transferência entre instituições de ensino dever-se-á observar o caráter congênere das instituições de ensino sob pena de violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e do mérito no acesso às Universidades Públicas.
Caso 2 - Assiste razão ao Estado. Houve um simples erro material na redação, pois a flexão abdominal não pode ser efetuada com “flexão de braço”, o que não implicou em novo critério de avaliação. A Administração pública pode corrigir seus próprios atos e publicar a errata no Diário Oficial do Estado, que é o meio ordinário para dar efeito a seus atos junto à sociedade. Não há, por fim, ofensa ao princípio da razoabilidade justamente por ter sido mero erro material de redação, por não ter sido incluído novo critério de avaliação, por ter sido publicado com antecedência à realização das provas, por não haver qualquer justificativa que tornasse obrigatória a publicação em jornal de grande circulação e, principalmente por não ter fundamento a alegação de surpresa.
Webaula 4
Caso 1 - A doutrina sustenta que a proposta em questão viola algumas cláusulas pétreas implícitas. No entanto, os Professores Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Jorge de Miranda, são favoráveis a esta possibilidade de realização de uma nova Revisão Constitucional.
Caso 2 – A proposta já foi examinada pelo STF. 1. Aprovação em concurso público. Direito subjetivo do candidato à nomeação, de acordo com a respectiva ordem de classificação e no prazo de sua validade. 2. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77, VII. Provimento de cargo público. Iniciativa reservada ao Chefe do Executivo para edição de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Ofensa ao princípio da separação dos poderes: Inconstitucionalidade formal. Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a segurança, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Webaula 5
Caso 1 - A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados.
Caso 2 - A ação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, declarando-se constitucional o teor da norma impugnada. A maioria dos Ministros do Supremo compreendeu que a lei fornecia maior efetividade aos valores indicados no preâmbulo do Texto Constitucional de 1988, bem como aos princípios da solidariedade, constante no art. 3º da Constituição, e da dignidade da pessoa humana, expresso no art. 1º, III. Ademais não haveria violação à livre iniciativa, uma vez que o serviço de ônibus consiste em concessão do Poder Público, havendo liberdade de exploração nos limites da lei.
Webaula 6
Caso - A exigência imposta pelo edital é inconstitucional. A discriminação aqui apresentada viola claramente os princípios da razoabilidade e da igualdade entre os sexos. É irrazoável exigir que os médicos e dentistas de uma instituição pública sejam apenas indivíduos do sexo masculino.
Webaula 7
Caso - Houve inegável violação ao preceito do art. 5º, XI da Carta da República. Tal dispositivo constitucional é claro ao afirmar que só se pode entrar forçosamente na casa de uma pessoa com ordem judicial durante o dia. Assim, se o mandado judicial possibilitava ao oficial efetuar a citação da ré na sua casa em qualquer horário é claro que isto não poderia se dar durante o horário noturno, sob pena de nulidade do ato por inconstitucionalidade. Desta forma não houve crime de desobediência e o Recurso Extraordinário deve prosperar.
Webaula 8
Caso - Apesar de aparentemente haver uma inconstitucionalidade, pois ninguém deveria auferir salário menor que o mínimo, o entendimento do STF acerca da questão é de que a Constituição não incluiu os praças iniciais como uma categoria que deveria receber salário mínimo. Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial (Súmula Vinculante nº6).
“Constitucional. Serviço militar obrigatório. Soldo. Valor inferior ao salário mínimo. Violação aos arts. 1º, III, 5º, caput, e 7º, IV, da CF. Inocorrência. RE desprovido. A Constituição
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