Casos Concretos Penal III
Ensaios: Casos Concretos Penal III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nickomedor • 27/11/2014 • 8.520 Palavras (35 Páginas) • 724 Visualizações
DIREITO PENAL III
AULA 01 - CORRIGIDO
QUESTÃO 1
Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas. Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o nº.). Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1 º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
R: Não, está errado o § 1 do artigo 155, pois o furto noturno não pertence ao furto qualificado e sim ao furto simples. Deve ser denunciado apenas pelo artigo 155, parágrafo 4, incisos I e IV, Art. 155, l e IV.
b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?
R: Não, STF tem como entendimento sobre o Principio da Bagatela o seguinte: Para aplicação do Princípio da Insignificância em Direito Penal faz-se necessário à concomitância de quatro requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva. Nenhum destes 4 requisitos foram respeitados na conduta do trio acusado pelo furto. Desta forma, não houve insignificância.
QUESTÃO 2
Em relação ao delito de furto, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I. O bem jurídico-penal é o patrimônio, contemplando, neste caso, não só a propriedade, mas, também a posse da coisa móvel.
II. Para se caracterize o furto de uso, conduta atípica é necessário que o bem seja infungível, a ausência de especial fim de agir de assenhoreamento definitivo para si ou para outrem e que haja restituição imediata e integral ao sujeito passivo.
III. RES NULLIUS e RES DERELICTA são coisas que não podem ser objeto de furto, todavia a RES DESPERDICTA pode ser objeto de furto.
IV. O delito se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto período de tempo, independentemente do deslocamento ou posse mansa e pacífica.
São corretas apenas as assertivas:
a) I e II
b) I, II e III
c) I, II e IV
d) I, III e IV
QUESTÃO 3
Em relação ao delito de furto, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I. A existência de detectores antifurto, por si só, não caracterizam crime impossível.
II. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa;
III. Diferencia-se o delito de furto do delito de apropriação indébita, pois neste, coisa é entregue licitamente ao agente e a sua posse sobre a coisa é desvigiada, enquanto no furto, o agente não tem a posse do bem, apoderando-se deste contra a vontade da vítima.
IV. Caracteriza estelionato a subtração dolosa de energia elétrica, desde que não tenha ocorrido alteração do medidor para o interior do imóvel, caso em que se caracterizará o furto de energia elétrica.
São corretas apenas as assertivas:
a) I e II
b) I, II e III
c) I, II e IV
d) I, III e IV
AULA 02 - CORRIGIDO
QUESTÃO 1
Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía do estacionamento do Shopping Center Vila Verde. Em ato contínuo abordaram o veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford, placa EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes foram presos em flagrante.
Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.157,§2 º, I e II, CP) duas vezes, em concurso material,(art.69, CP) roubo qualificado na forma tentada (art.157,§2 º, I e II, n.f art. 14, II, ambos do CP) e formação de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, CP), em concurso material de crimes. Inconformado com a decisão condenatória a defesa de interpôs recurso de apelação com vistas, dentre outros pedidos, à exclusão da majorante do parágrafo único do art. 288, do CP sob o argumento de configurar-se bis in idem, bem como ao reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos e não concurso material, como fora aplicado. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada se os pedidos deverão ser julgados procedentes.
R: Não é bis indem, não é quadrilha (deveria ter mais de 3 pessoas). Não devem ser julgados procedentes, pois não há distinção de objetividade jurídica entre os delitos (dolo específico e não bis idem). Não existe elo de continuidade de tempo, foi tudo no mesmo tempo. Não houve liame de tempo entre os crimes.
QUESTÃO
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