Casos De Direito
Trabalho Universitário: Casos De Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deborafv • 20/2/2014 • 356 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
Caso 13 – Ressarcimento De Prejuízos.
Analisando a situação apresentada e baseando-se no o Art. 618 do Código Civil, que possui a seguinte dicção: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.” “Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.”, orienta-se que, antes do prosseguimento da contestação por parte do síndico à respeito do ressarcimento das despesas e prejuízos havidos, seja observado se a ação foi proposta dentro do prazo de 180 dias citado no artigo.
A NBR6118 (2003), código brasileiro que rege as construções em concreto estrutural e se baseia nos requisitos mínimos de capacidade resistente, durabilidade e desempenho em serviço, estabelece que a durabilidade das estruturas de concreto requer cooperação e esforços coordenados de todos os envolvidos nos processos de projeto, construção e utilização, devendo no mínimo ser seguido o que estabelece as normas NBR 12655 (1996) e NBR 5674 (1999). Dessa maneira, fica claro que a responsabilidade de uma edificação cabe não só aos responsáveis pelo projeto e execução, mas também ao proprietário e sua conduta de utilização. Nesse sentido, faz-se referência à necessidade de se colocar em prática o recomendado nas normas NBR 5674 (1999) e NBR 14037 (1998) por parte dos responsáveis pela edificação em uso (proprietários, usuários, síndicos, administradores, etc).
Por fim, de acordo com Carvalho et al. (2007), “Se uma obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.”, Portanto, a edificação deve atender aos fins a que foi projetada e qualquer problema que comprometa estes fins durante a garantia (5 anos), deve ser reparado sem custo ao proprietário (não havendo verificação de culpa do mesmo). Este prazo deverá ser cumprido a não ser que o erro seja do profissional. Neste caso, o mesmo será responsabilizado, independente do prazo transcorrido.
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