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Casos De Ineditismo

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Por:   •  23/9/2014  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  383 Visualizações

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Decisão inédita: 2ª Vara da Infância e da Juventude concede guarda de criança a casal de irmãos

Em uma decisão inédita no Judiciário Acreano, o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, concedeu recentemente a adoção de uma garota de sete anos de idade a um casal de irmãos.

De acordo com a sentença de adoção, os irmãos G. B. R. e D. B. R. são agora - de fato e direito - pai e mãe da pequena M. V. B. R.

Entenda o caso

Abandonada após o nascimento, a garota foi adotada primeiramente pelo irmão G. B. R., que após preencher todos os requisitos e exigências legais, obteve a concessão da adoção definitiva no ano de 2007.

Entretanto, aos cinco meses de vida a menor ficou gravemente enferma, precisando ser internada. Após a alta hospitalar, levando em conta que no local de residência do pai adotivo também funciona um bar, a até então tia adotiva D. B. R ofereceu-se para cuidar da garota, recebendo-a em sua casa.

Após a convalescença, a criança continuou a morar de fato com a tia, com quem também desenvolveu fortes laços afetivos. Desde então, o pai mantém uma rotina de visitas diárias, além de prover as necessidades materiais da menor.

D. B. R. buscou então a 2ª Vara da Infância e da Juventude para também oficializar pedido de adoção da garota, requerendo a inclusão de seu nome como mãe no registro de nascimento da menor, do qual constava até então somente o nome do pai.

Sentença

Ao analisar o pedido formulado pela autora, Romário Divino destacou que a adoção em questão "tem motivos legítimos e apresenta reais vantagens para a menor".

O magistrado ressaltou que a criança atualmente encontra-se perfeitamente integrada ao ambiente de sua família substituta, “sendo tratada com amor e carinho, o que tem sido imprescindível para o seu desenvolvimento, bem estar físico e emocional".

O juiz considerou também que a própria menor manifestou interesse em ser adotada também por D. B. R., passando, dessa forma, a ter tanto um pai quanto uma mãe.

Por fim, invocando os princípios da afetividade e do melhor interesse da criança, Romário Divino julgou procedente o pedido formulado pela autora e concedeu a adoção da criança. O magistrado também determinou que passem a constar na Certidão de Nascimento da menor os nomes de G. B. R. e D. B. R., como pai e mãe, respectivamente.

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