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Casos Tpnj

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Por:   •  20/3/2014  •  2.767 Palavras (12 Páginas)  •  409 Visualizações

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CASO CONCRETO 9

MÃE É PRESA POR DEIXAR BEBÊ TRANCADO DENTRO DO CARRO PARA VER SHOW EM SP

SÃO PAULO. Uma mãe deixou a filha de um ano trancada dentro do carro em um estacionamento e foi ver a apresentação do grupo de pagode Exaltasamba na casa de shows Porto Alcobaça, na em Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. A menina permaneceu duas horas trancada. Um manobreiro ouviu o choro da criança, de madrugada, e pediu ajuda à polícia.

Kátia de Paula Torres, 25 anos, foi detida uma hora depois e pode perder a guarda da filha, Maria Fernanda Torres. A menina estava dormindo no banco traseiro de um Tempra azul, quando o veículo foi deixado no estacionamento às 23h30min. Kátia seguiu para ver o show com um casal de amigos, enquanto o manobreiro Bruno Rafael de Souza estacionava o veículo.

A criança não foi vista por Souza porque dormia e tinha um cobertor sobre ela. Por volta da 1h30min, o manobrista ouviu o choro da criança. Ele se aproximou do carro e encontrou a menina de pé sobre o banco.

A mãe da criança afirmou que a menina costuma dormir a noite inteira e deixou ao lado da cadeirinha do bebê um dispositivo denominado ?babá eletrônica?, que permite ouvir qualquer som emitido pela criança a distância. Afirma que não ouviu o choro da filha porque o dispositivo recém comprado apresentou defeito.

O Globo, 25/10/2006

Textos de apoio

Código Penal

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Relevância da omissão

§ 2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Art. 14 - Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Art. 27, § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Questão 1

Produza uma tabela com duas colunas, a fim de elencar, na primeira, as informações que contribuem para reforçar a versão da parte autora e, na segunda, as que podem auxiliar a ré. Lembre-se de apenas selecionar as informações que são juridicamente relevantes para a solução da lide em análise no judiciário.

Questão 2

Tendo em vista que o pólo ativo do processo (autor - MP), em Ação Penal Pública, pretende a condenação do pólo passivo (ré - mãe da criança) pela prática de um crime, produza a narrativa jurídica valorada de acusação, com respeito a todas as orientações dadas ao longo do semestre.

CASO CONCRETO 10

De acordo com o art. 300 do CPC: “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir” (grifos inexistentes no original).

Pela leitura gramatical do dispositivo legal, percebe-se que a contestação é a peça que comporta quase toda a defesa do réu. É nesse instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda.

Vale dizer ainda que, na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e materiais. Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de algum tipo de formalidade processual exigida pela lei, e que não fora observada pelo autor em sua peça inicial.

Essas falhas, dependendo

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