Causas Previdenciarias
Trabalho Universitário: Causas Previdenciarias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alelima • 10/12/2013 • 827 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
3 Juizados Especiais Cíveis na Justiça Federal
A Emenda Constitucional nº 22, de 18 de março de 1999, acrescentou o parágrafo único ao artigo 98 da Carta Magna, nos seguintes termos: “Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."
A Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, instituiu os Juizados Especiais cíveis no âmbito da Justiça Federal, prevista para vigorar seis meses após sua publicação.
São princípios a serem observados nos Juizados Especiais, tanto Federais quanto Estaduais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A conciliação deve sempre ser buscada.
Podem ser criados Juizados com competência exclusiva para as ações previdenciárias onde detectada a necessidade.
Característica interessante é a igualdade de prazos para a prática de qualquer ato processual, entre o particular e o ente público demandado, diferentemente do disposto no Código de Processo Civil em que a fazenda pública tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
Ações previdenciárias: juizados especiais cíveis na Justiça Federal
Lincoln Nolasco
Publicado em 09/2012. Elaborado em 09/2012.Página 1 de 2»a A
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ASSUNTOS:DIREITO PREVIDENCIÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVILDIREITO CONSTITUCIONALJUSTIÇA FEDERAL
Analisa-se a competência jurisdicional para julgamento de ações que discutem benefícios previdenciários nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal.
Resumo: O presente trabalho possui o intuito de analisar a competência jurisdicional para julgamento de ações que discutem benefícios previdenciários. Para tanto, tal artigo, primeiramente, procederá uma analise geral da competência para julgamento de ações contra entidades públicas federais para, após, analisar a criação dos Juizados Especiais, principalmente em âmbito federal. Por fim, imperativo tratar sobre formas de cumprimento das decisões judiciais enfocando no pagamento de benefícios previdenciários.
Palavras-chave: Competência. Juizados Especiais Federais. Benefícios Previdenciários.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui o intuito de discorrer a respeito da competência judicial para pedido de benefícios previdenciários após negativa administrativa da autarquia previdenciária.
Ademais, tal artigo tratará também da criação e todo o procedimento adotado nos Juizados Especiais Federais, com enfoque nos benefícios previdenciários.
Por fim, mas não menos importante, tratar-se-á da forma de cumprimento das decisões judiciais proferidas nos Juizados Especiais Federais e, especificamente, do pagamento dos benefícios previdenciários concedidos judicialmente de maneira geral, não só nos Juizados Especiais.
2.COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Para a propositura da ação previdenciária, primeiramente deve ser identificada a espécie da prestação que se pretende obter ou revisar, diferenciando-se os benefícios de natureza comum dos de natureza acidentária, o que influenciará diretamente no estabelecimento da competência.
De acordo com o inciso I do artigo 109 da Carta Magna, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho. Trata-se de competência em razão da pessoa que é parte no feito, União, entidade autárquica ou empresa pública.
A competência da Justiça Federal, fixada na Constituição Federal, somente pode ser ampliada ou reduzida por emenda constitucional, contra ela não prevalecendo dispositivo legal hierarquicamente inferior.
Assim, as ações que discutem matéria de benefícios previdenciários, desde que não se originem
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