Cc De Proc Penal
Exames: Cc De Proc Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tuquinha94 • 1/3/2015 • 484 Palavras (2 Páginas) • 346 Visualizações
CASO CONCRETO 01 DE PROCESSO PENAL 1
ESTÁCIO DE SÁ
Caso concreto 01
Questão discursiva:
01- O sistema vigente no Brasil é o acusatório, no qual é contraditório, público, imparcial, assegura a ampla defesa; há distribuição das funções de acusar, defender e julgar a órgãos distintos.
O referido sistema é baseado nos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo assim, conforme o caso concreto citado não apresenta os referidos princípios.
Além disso, deveria o juiz nomear um defensor dativa, tendo em vista o art. 263, CPP. Por tanto é obrigatório que o réu seja assistido por um advogado, para que lhe fosse garantida uma defesa técnica e capaz.
Questão discursiva:
01- a) será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
02- a) O sistema de provas adotado é o do livre convencimento.
CASO CONCRETO 2
Caso concreto 02.
Questão discursiva:
01- A referida questão é extremamente divergente entre a doutrina, tendo em vista o princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito, sendo esta prevista no art. 5º, LVI, da CF.
Parte da doutrina admite a possibilidade de utilizar as provas obtidas por meio ilícito, quando em benefício do réu, com o argumento de que não há previsão legal neste sentido, entretanto a outra parte da doutrina admite afirmando que o art. 5º, LVI, da CF, é uma garantia fundamental que não pode implicar em prejuízo para o réu, cabendo ao juiz ponderar os valores constitucionais e o caso concreto.
Atualmente admite-se a prova ilícita, mesmo havendo violação de norma constitucional, em casos excepcionais, ou seja, também se deve considerar os valores igualmente constitucionais, protegidos da mesma forma ou de forma mais relevante que aqueles violados na coleta das provas (José Carlos Barbosa Moreira e Sergio Demoro Hamilton).
“As provas ilícitas passaram a ser disciplinadas pela Lei 11690/2008, a qual modificou a redação do art. 157, CPP, dispondo que:“ são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. Portanto, a reforma processual penal distanciou-se da doutrina e da jurisprudências pátria, que distinguiram as provas ilícitas da ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais quanto processuais”. (Capez, Fernando, 2014, p. 79).
No julgamento do HC 137.349/SP, Sexta Turma, rel. Min. Maria Thereza Assis Moura, j.5 abr. 2011, o STJ determinou o trancamento da ação penal instaurada com provas ilícitas e ilícitas por derivação.
O Supremo Tribunal Federal, do mesmo modo, em acordão relatado pelo Min. Celso de Mello, no julgamento do RHC 90376-3/RJ, j. em 3 abr. 2007, estatuiu: “ A ação penal do Estado, qualquer que seja a instancia de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos
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