Cessação do casamento civil
Resenha: Cessação do casamento civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mpmp • 7/4/2014 • Resenha • 290 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
de Família da OAB/SP, Ivone Zeger, listou diferentes motivos que, de acordo com a lei, podem levar ou não ao fim do matrimônio civil.
Ivone explica que a anulação é um processo tão complexo quanto a separação ou o divórcio. “Só é permitida em casos muito específicos. A pessoa que teve seu casamento anulado de fato volta a ter o estado de civil que possuía antes da união. Só que existem outras conseqüências legais que afetam, inclusive, a partilha dos bens do casal”, comenta a advogada que é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas”.
Confira em quais situações o casamento pode ser anulado:
- Se um dos cônjuges descobre que casou com a pessoa errada?
“Verdadeiro ou falso, dependendo da situação. O chamado erro essencial quanto à pessoa pode ser motivo para a anulação. Contudo, isso refere-se apenas a situações muito graves e devidamente comprovadas, por exemplo, se o cônjuge estava usando falsa identidade, se era foragido da polícia e desde que a pessoa que pleiteia a anulação desconhecesse esses fatos antes de se casar. Por outro lado, alegar que você se decepcionou com seu marido ou com sua mulher e que ele ou ela não é exatamente o que você esperava não é motivo para anulação”.
- Se o marido é homossexual
“Verdadeiro, desde que a mulher prove que não sabia disso antes de se casar. O mesmo é válido para o marido que descobre que sua esposa é homossexual”.
- Se descobre que a mulher não era virgem
“Falso. Não há nenhuma lei que obrigue a mulher a casar-se virgem”.
- Descobre que um dos cônjuges é estéril
“Falso. Não existe obrigatoriedade legal de se ter filhos durante um casamento”.
- Se um dos cônjuges é portador do HIV
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