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DIREITO CIVIL CASAMENTO

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Por:   •  7/10/2013  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  509 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO CAETANO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

ATPS DE CIVIL VII

3ª e4ª ETAPA

CASAMENTO

• QUAIS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DE UM CASAMENTO?

• EXISTE MAIS DE UM TIPO DE CASAMENTO?

• DÚVIDAS , SUGESTÕES E CURIOSIDADES PARA A FAMILIA.

“A família é melhor presente que temos nos dias atuais”

Introdução

Hoje vamos falar sobre um assunto de interesse de todos,esse assunto é sobre o sonho de muitas pessoas que fica esperando por anos esse tão esperado dia,estamos falando do “CASAMENTO”.

Mas para enterdermos melhor esse assunto,vamos primeiro entender o que é “Direito de Familia”,como ele nasce,e qual a sua finalidade e o que ele tem haver com o casamento?

Direito de família

Os direitos de família,são os que nascem do fato de uma pessoa pertencer a determinada família,na qualidade de cônjuge,pai,filho etc.Nele vai haver um conjunto de princípios e normas que regulam as relações familiares,quais sejam,o casamento,a união estável,as relações de parentesco,a filiação,os alimentos,bem de família,tutela,curatela e guarda.

Você sabia que antigamente quando uma criança nascia de uma relação extraconjugal ela era chamada de filho “ilegítimo”,pois só se admitia o filho que nascesse do casamento . Isso acontecia por que naquela época havia uma grande influência da igreja nas relações sociais e ,consequentemente ,do dirigismo do Estado.

Nós dias atuais isso não mais existe,o nascimento de uma criança fora de um casamento não vai fazer dele um filho “ilegítimo”,a nossa Constituição Federal Brasileira,vai assegurar a ele os mesmo direitos de um filho havido de um casamento.Pois muita coisa tem mudado ,hoje já existe, e é regularizada a união estável e até mesmo já é reconhecido a união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo).

O direito de família deve buscar:

• A dignidade de seus membros.

• O direito a moradia

• Igualdade entre homem e mulher

• Bem de família

Isso está assegurado na nossa “Constituição Brasileira 1988”.

Então chegamos a conclusão que família,então é a união de pessoas de pessoas ligadas em razão do amor e do afeto,que buscam a felicidade,não sendo características essencial o vínculo consanguíneo (ou biológico).

,A família hoje pode ser constituída na forma matrimonial,que é aquela que decorre do casamento.

Informal:decorrente da união estável

Monoparental:formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Anaparental: são as famílias sem pais ou seja irmãos ou tios com sobrinhos que convivam e formem uma familia.

Homoafetiva:constituída por pessoas do mesmo sexo.

Pluriparental (ou familia mosaico):decorrente de vários casamentos,união estável ou até mesmo simples relacionamentos.

Paralela:estabelecida pelo concubinato (relações não eventuais entre pessoas impedidas de casar).

O que é o CASAMENTO?

• O que é o casamento: é a união entre duas pessoas unidas pelo vinculo de afeto mediante celebração conforme a lei.

• Ele também é um ato pessoal,pois depende da manifestação de vontade das pesssoas que pretendem casar

• Civil ,embora ele possa ser realizado com celebração religiosa, ele tem que ter seus efeitos civis.

• Pode ser gratuito para aqueles que declarem pobres.

• Ele é público pois antes do casamento haverá uma publicação dos seud proclamas.E durante a celebração as portas estará abertas para dar publicidade para o ato e ele também será registrado no Cartório de Registro Civil, o que vai dar publicidade a ele enquanto durar.

• Ato exclusivo que decorre do caráter monogâmico da cultura brasileira(só se admite outro casamento depois de dissolvido o anterior.

Quem pode CASAR?

• A capacidade para casar é de 16 anos (idade núbil),trata-se de capacidade genérica,ou seja proibido os menores de 16 anos de casar com qualquer pessoa.A autorização para o menor entre 16 e 18 anos vai depender de autorização dos pais ou representantes legais e ainda assim poderá ser revogada a autorização.

• As pessoas sem impedimentos.

• Excepcionamente será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil ,para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

• O menor emancipado não depende de autorização para casar.

Quem não pode CASAR?

• Os ascendentes com os descendentes,seja parentesco natural ou civil.

• Os afins de linha reta,ou seja parentesco por afinidade é o que liga um cônjuge ou companheiro aos parentes do outro seja por casamento ou união estável,se o casamento é dissolvido as parets não poderá ter relacionamento com seus familiares por afinidades,ex:a nora não pode casar com o sogro.

• O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem foi do adotante(a mãe ou o pai de filhos adotivos não podem casar com a viúva dos filhos adotivos.)

• Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive (porque simplesmente são irmãos)

• O adotado com o filho

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