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Ciclo Tributário

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Por:   •  22/11/2013  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  477 Visualizações

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Ciclo Tributário

Princípio da Anterioridade

Princípio do direito que pode ter diferentes significados a depender do ramo do ramo do direito a que ele se refere.

As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada.

As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.

O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição. Questão polêmica, a respeito da aplicação da anterioridade nonagesimal, é a data de início da contagem dos 90 dias no caso de uma contribuição para a seguridade social ter sido majorada por Medida Provisória. Poderíamos entender que a noventena só seria iniciada a partir da data da publicação da lei de conversão. Mas o STF entende que “o prazo nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) é contado a partir da publicação da Medida Provisória que houver instituído ou modificado a contribuição”

Diferença entre anterioridade nonagesimal ou mitigada e noventena.

 Anterioridade – não cobrar tributo no mesmo exercício em que tenha ido publicada a lei que aumentou ou instituiu,

 Noventena – não cobrar tributo ante do decorridos 90 dias a data em que haja sido publicada,

 Nonagesimal ou mitigada – as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

Os impostos que respeitam este princípio, nonagesimal ou mitigada são os seguintes tributos:

 IPI, Empréstimo Compulsório (investimento público de caráter urgente) Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual.

Exceções a este princípio são os seguintes tributos:

 II, IE, IOF, IR, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), e Imposto Guerra Externa

As exceções da noventena são as mesmas que da anterioridade geral, apenas trocando o IPI pelo IR,e acrescentando a fixação da BC do IPVA e IPTU.

São iguais no sentido de que as terminologias tem a ver com os 90 dias, mas a noventena tem aplicação diversa da nonagesimal ou mitigada.

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