Ciencia Politica
Artigos Científicos: Ciencia Politica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marianabastos • 10/3/2014 • 429 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
referidos documentos encontram-se micro filmados e disponíveis para pesquisa na Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Avenida Rio Branco - Rio de Janeiro - RJ).
A Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressa¬mente sobre a referida legislação. Revogá-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Im¬perial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no Brasil.
Historicamente, sabe-se que o título de doutor foi outorgado pela
primeira
vez no Século XII aos filósofos - DOUTORES SAPIENTIAE - como, por exemplo, Santo Tomaz de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPPONDENDI. Na Itália, o ad¬vogado recebeu pela primeira vez o título como DOUTOR LEGUM, DOCTORES ES LOIX. Na França, os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUN ET DE- CRETALIUM, mais tarde DOCTO¬RES UTRUISQUE JÚRIS e assim por diante em inúmeros países.
Pesquisa histórica creditada ao Doutor Júlio Cardella (Tribuna do Advogado, 1986, página 05), considera que o advogado ostenta legitimamente o título de doutor antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.
E mais, historicamente a Bíblia denomina de juristas àqueles que interpretavam a Lei de Moisés, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.
Não é difícil encontrar-se quem menospreze os advogados, expur¬gando destes o título legítimo de Doutor, por falta de conhecimento legal e jurídico.
Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse mo¬nárquica. O exercido da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos, que sejam com¬patíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar ape¬nas uma tese. "Cada caso é um caso". As teses dos advogados são levadas a público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento e, por fim, julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça passam do mundo das idéias para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual e, por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores.
O advogado, profissional da ad¬vocacia e do direito, deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e com¬petência; deve ser distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendidos.
O Advogado (bacharel em direito aprovado no exame da OAB e nesta devidamente inscrito) é legalmente doutor; é DOUTOR POR EXCELÊNCIA!
*Advogado (OAB-MA n° 961)-
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