Ciencia Politica
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SOCIEDADE POLÍTICA - ESTADO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
SOCIEDADE POLÍTICA - ESTADO
Objetivos
• Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenômeno jurídico-político.
• Analisar as estruturas e as articulações do discurso político pela lógica da sociedade política Estado, do poder político e suas limitações.
Estimular a utilização de raciocínio jurídico-político, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito.
Estrutura do Conteúdo
4. Sociedade Política - Estado
"RESUMO
O capítulo discute as diversas concepções de Estado trazidas pelas concepções sociológica e jurídica. São analisadas as teorias de Weber, Marx e Durkheim e, em seguida, a perspectiva de Hans Kelsen. Na perspectiva weberiana destaca-se a associação entre Estado e o monopólio legítimo da violência, ao passo que na visão de Marx é destacada a associação entre Estado e classes sociais. sobretudo a burguesia. Aborda-se, ainda, o tema da relativa autonomia do Estado. Em Durkheim, a ênfase recai sobre a ideia de atuação moral do Estado.
Na segunda parte, são abordadas as controvérsias existentes sobre a trajetória histórica do Estado, sobretudo quanto à existência do Estado na Antiguidade. O autor procura mostrar que há visões que defendem a sua existência na Grécia e Roma antigas, assim como no Oriente. No entanto, inúmeros pensadores preferem situar o Estado como uma instituição moderna, que surge após a Idade Média. Tal divisão enseja uma discussão que demonstra a pluralidade de visões sobre o tema do Estado ainda hoje existentes nas teorias políticas Caso concreto 1
Tema: Estado para Max Weber
Analise a expressão "monopólio legítimo da força" utilizada por Max Weber para caracterizar o Estado, a partir da leitura de trecho do texto “Estado em questão” de Maysa Rodrigues.
“(...) Max Weber e o conceito de Estado
A definição weberiana de Estado é talvez uma das mais famosas na Sociologia. No artigo Política como Vocação, o autor afirma que o Estado é "uma relação de homens que dominam seus iguais, mantida pela violência legítima (isto é, considerada legítima)". Assim, na conceituação de Weber, o Estado é um aparato administrativo e político que detém o monopólio da violência legítima dentro de um determinado território, a partir da crença dos indivíduos em sua legitimidade.
Dois pontos são fundamentais na descrição do autor. Primeiramente, o monopólio estatal da violência legítima não significa que apenas o Estado fará uso da força, pois indivíduos e organizações civis poderão eventualmente fazer uso da violência física. Entretanto, apenas o Estado é autorizado pela sociedade para usá-la com legitimidade. Assim, organizações como a máfia italiana ou o crime organizado no Brasil são exemplos de grupos que fazem uso da força sem, todavia, terem o apoio do resto da sociedade para fazê-lo, de forma que a legitimidade do Estado não é questionada. Já, os grupos separatistas que fazem uso da violência para organizar revoluções de cunho político podem, eventualmente, colocar a legitimidade estatal em questão se obtiverem o apoio da maior parte da população.
Em segundo lugar, essa autorização social do uso da força ocorre porque os dominados aceitam obedecer a seus dominantes. Essa aceitação, por sua vez, tem três possíveis justificativas. Pode ocorrer devido a uma "autoridade do passado eterno, ou seja, dos costumes consagrados por meio de validade imemorial", chamada de dominação tradicional. Outra possibilidade é que ocorra devido ao carisma de um líder (dominação carismática). E, como conhecemos nos Estados modernos, ocorre através da legalidade, ou seja, é "fundada na crença da validade legal e da competência funcional baseada em normas racionalmente definidas" (dominação legal).
Apesar das particularidades, nos três casos a dominação fundamenta-se exclusivamente na crença da maior parte das pessoas que fazem parte de um determinado Estado na legitimidade do poder daqueles que a domina. Essa definição implica que um Estado não mais se manteria se, do dia para a noite, a parcela majoritária das pessoas que sustentam a sua existência deixasse de acreditar na validade do sistema que a governa, passasse a fazer uso da força e a acreditar que pode fazê-lo legitimamente. Sendo assim, a instituição estatal somente se sustenta com a aceitação e com o apoio dos dominados. Weber, de certa maneira, se amparara em um elemento psicológico para justificar a dominação estatal. Por causa disso, o Estado tem que se apresentar permanentemente aos cidadãos como legítimo, para manter a crença em sua validade.
No caso do Estado burocrático, sustentado pela dominação legal, estabeleceu-se uma série de normas e limites para a legitimidade do uso estatal da violência. Dessa forma, a força física só poderá ser usada dentro de determinados preceitos, sob o risco de que o Estado perca sua legitimidade se desafiá-los. No Estado contemporâneo, a instituição de leis que prescrevem as situações em que a violência poderá ser usada estabelece uma boa possibilidade de que todas as pessoas sejam tratadas da mesma forma e que tenham algum controle sobre as determinações que os rege. Esses elementos foram fundamentais para que o conjunto da sociedade abrisse mão do uso legítimo da violência e se submetesse a dominação estatal na sociedade moderna. (...).”
Disponível em: <http://sociologiacienciaevida.uol.com.br/ESSO/Edicoes/34/artigo213698-2.aspAcessado em: 12/12/2013. >
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