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Civil III Aula 1

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Por:   •  19/8/2013  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  501 Visualizações

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Plano de Aula: Teoria geral dos contratos

DIREITO CIVIL III

Título

Teoria geral dos contratos

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Teoria geral dos contratos

Objetivos

- Conceituar contrato e identificar os seus elementos constitutivos;

- Compreender os princípios que regem o direito contratual e aplicá-los a situações concretas.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

1.1 Conceito e gênese

1.2 Condições de validade dos contratos

1.3 Princípios fundamentais do direito contratual

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Lei atentamente a assertiva adiante:

À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".

À luz das novas disposições do Código Civil/2002:

a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.

Resposta; Não, os contratos regem-se atualmente pelo Principio da autonomia das vontades, da boa´-fé objetiva e pelo pacto sunt servanda (O contrato faz a lei entre as partes) Anteriormente no Código de 1916 a interpretação era literal e válido era o que estava escrito.

Fundamento: arts; 112, 113 e 114, do CC-2002

b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.

Resposta: É o principio que limita a vontade dos contratantes, considera-se que precisa ter efeitos positivos para toda a sociedade. Sim o inadimplemento pode ser justificado considerando a Teoria da Imprevisão, que mitiga o Principio da Obrigatoriedade das Clausulas Contratuais.

Questão objetiva 1

(TJMS - Juiz Substituto

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