Civil III Aula 1
Casos: Civil III Aula 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: monimelo • 19/8/2013 • 680 Palavras (3 Páginas) • 501 Visualizações
Plano de Aula: Teoria geral dos contratos
DIREITO CIVIL III
Título
Teoria geral dos contratos
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Teoria geral dos contratos
Objetivos
- Conceituar contrato e identificar os seus elementos constitutivos;
- Compreender os princípios que regem o direito contratual e aplicá-los a situações concretas.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
1.1 Conceito e gênese
1.2 Condições de validade dos contratos
1.3 Princípios fundamentais do direito contratual
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
Resposta; Não, os contratos regem-se atualmente pelo Principio da autonomia das vontades, da boa´-fé objetiva e pelo pacto sunt servanda (O contrato faz a lei entre as partes) Anteriormente no Código de 1916 a interpretação era literal e válido era o que estava escrito.
Fundamento: arts; 112, 113 e 114, do CC-2002
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
Resposta: É o principio que limita a vontade dos contratantes, considera-se que precisa ter efeitos positivos para toda a sociedade. Sim o inadimplemento pode ser justificado considerando a Teoria da Imprevisão, que mitiga o Principio da Obrigatoriedade das Clausulas Contratuais.
Questão objetiva 1
(TJMS - Juiz Substituto
...