Civil IV - Aula
Pesquisas Acadêmicas: Civil IV - Aula. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camillabathory • 24/3/2014 • 2.250 Palavras (9 Páginas) • 379 Visualizações
Cabo Frio, dia 19 de Fevereiro de 2014.
Direito das Coisas
Direitos Reais X Direitos Pessoais.
Teorias – Unitária/ Realista.
- Dualista/ Clássica
- Negativista
1. Características – Erga Omnes (contra todos)
- Sequela
- Exclusividade
- Taxatividade
2. Objeto – Sujeitos – Ativo e Passivo
OBS: Obrigações Propter Rem.
Artigo 1.196 do CC
“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade.”
Conceito:
é o complexo de normas jurídicas reguladoras das relações concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação.
Teoria Unitária/ Realista:
Procura unificar direitos reais e obrigacionais, a partir do critério do patrimônio, considerando que o direito das coisas e o direito das obrigações fazem parte de uma realidade mais ampla, que seria o direito patrimonial.
Teoria Dualista/ Clássica
É a mais adequada a realidade, o direito real, segundo essa teoria, apresenta características próprias que o distingue dos direitos pessoais.
Teoria Negativista:
Para esta teoria não há diferença entre direitos pessoais e reais.
Características:
Erga Omnes:
Sujeição passiva universal. Oponível contra todos.
Direito de Sequela:
É a prerrogativa concedida ao titular do direito real de seguir a coisa nas mãos de quem a detém.
Exclusividade:
Não pode haver dois direitos reais de igual conteúdo sobre o mesmo bem.
Classificação dos Direitos do Bem:
1. Quanto a Propriedade do Bem:
1.1. Direito Real sobre coisa própria.
Ex: propriedade
1.2. Direito Real sobre coisa alheia:
Incidem sobre o bem de propriedade de outrem.
Ex: Hipoteca, penhor...
2. Quanto aos Poderes do Titular do Direito Real:
2.1. Direitos Reais limitados.
O proprietário reúne todas as faculdades inerentes a propriedade (uso, gozo, disposição e reinvindicação)
Artigo 1.223 do CC
“Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade, do possuidor, o poder sobre o bem, ao que se refere o art. 1.196”
Taxatividade
Tem que estar na lei.
Objeto
O objetivo do direito real tanto pode ser as coisas corpóreas moveis ou imóveis como as incorpóreas (propriedade literária, artística e científica).
Cabo Frio, dia 26 de Fevereiro de 2014.
Posse Evolução Histórica
A posse é uma situação de fato enquanto a propriedade consiste em um direito. A posse não é um direito real , porem informa o regime jurídico de todos os direitos reais.
Posse como exteriorização da propriedade
A posse pode ser considerada uma exteriorização da propriedade e isso se dá porque geralmente posse e propriedade encontram-se nas mãos da mesma pessoa.
Artigo 5º XXII da CRFB/88
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
XXII “É garantido o direito de propriedade.”
Artigo 191 da CRFB/88
“Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando produtiva para o seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”
Conceito de Posse
A posse é uma situação jurídica de fato, apta a atender certas exigências legais, transformando o possuidor em proprietário.
Artigo 1.196 do CC
“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade”
Sujeito da Posse
São pessoas naturais ou jurídicas de direito publico ou privado.
Natureza Jurídica da Posse
1º Teoria Subjetivista de Savigny
A posse se caracteriza pela conjunção do corpus e animus.
Corpus – Estar com
Animus – A intenção de
2º Teoria Objetivista de Ihering.
Considera o animus há incluído no corpus. Para ele a posse é a exteriorização do domínio, conduta de dono.
OBS: Teoria Subjetiva – S. S – Conjunção do Corpus + Animus
Teoria Objetiva – O.I – Animus
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