DIREITO PROCESSUAL CIVIL - IV - PLANO DE AULA 1
Dissertações: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - IV - PLANO DE AULA 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fnego • 8/4/2014 • 373 Palavras (2 Páginas) • 563 Visualizações
1ª Questão.
Clara, argentina casou-se com John, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Não, eles devem propor o divórcio junto a justiça americana, visto que, não se aplica ao caso do artigo 88 do CPC. Após a obtenção da sentença do divórcio nos Estados Unidos, está sentença poderia ser homologada no Brasil perante o STJ.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
Não teria aplicação, tendo em vista que uma das partes não reside mais no Brasil. O divórcio não foi celebrado aqui, além de que ambos não são brasileiros. Portanto, não existe a possibilidade de fazer no Brasil tem que ser feito nos Estados Unidos.
2ª Questão Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional n º 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;
c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;
d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como assistente simples.
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