AULA 02 - PRATICA CIVIL IV
Artigo: AULA 02 - PRATICA CIVIL IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodolfo_rrn • 28/10/2014 • 1.561 Palavras (7 Páginas) • 356 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIRO/RJ
JOANA, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora da carteira de identidade de nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada Rio de Janeiro - RJ, por intermédio de seu advogado, vem a presença de Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO c/c PEDIDO LIMINAR
nos termos dos artigos 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de FLÁVIO, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A Requerente após um breve relacionamento com o Requerido, nasceu um filho de nome PEDRO.
Durante os 05 primeiros anos de vida da criança, o Requerido e seu filho nunca tiveram contato. PEDRO era criado somente por sua mãe a Requerida com auxilio da avó materna, durante todo esse período o Requerido não prestou nenhum auxilio emocional ou material para seu filho, mesmo tendo o reconhecido como tal.
No mês de Julho do ano corrente o Requerido solicitou a Requerente que esta levasse PEDRO para conhecer seus avôs paternos, alegando que seu pai encontrava-se doente e queria conhecer o neto.
Ao chegar à cidade de Belo Horizonte em Minas Gerais, mais precisamente na casa do Requerido, a Requerente foi atacada fisicamente por ele, juntamente com seus familiares com o intuito de obrigar a Requerida deixar seu filho PEDRO em poder de seu pai.
A Requerente foi coagida fisicamente e com medo do que poderia ter lhe acontecido, deixou o menor e retornou para o Rio de Janeiro com muito medo e pavor.
Ao chegar ao Rio de Janeiro sem saber o que fazer e com muito medo do que poderia estar passando seu filho em poder de pessoas que ele nuca teve contato, buscou ajuda do Conselho Tutelar do Rio de janeiro, que nada pode fazer, pois não obteve contato com o Requerente.
Ficando desde a fatídica data o menor em poder de seu genitor e seus familiares, e não juntamente com sua genitora e avó materna com quem sempre viveu e teve como referencia de família.
DOS FUNDAMENTOS
Esta medida cutela de busca e apreensão tem por objetivo proteger o direito do menor, conforme nos fatos escritos de permanecer junto das pessoas que este reconhece como família.
Sendo que as condições a que a Requerente fora imposta para deixar seu filho em pose do Requerido demonstram que o mesmo não possui nenhuma condição de permanecer com seu filho até o momento do deferimento do juiz da guarda definitiva no processo principal.
Baseando-se nesses artigos deve o juízo determinar a busca e apreensão:
“Art. 839 - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.”
“Art. 840 - Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.”
Nesse caso deve ser levado em conta o interesse do menor que presenciou cenas de violência por parte do Requerido para com a Requerente, sendo tomada a força de sua mãe. Ficando a partir desde momento obrigado a conviver com pessoas que não conhece.
Deve principalmente ser levado em conta a situação a que o menor foi imposto, podendo lhe causar diversos danos emocionais futuros pela demora na concessão dos pedidos da Requerente. De acordo com os artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são os direitos do menor que estão sendo desrespeitados.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Baseando-se nos doutrinadores AZEVEDO FRANCESHINI E ANTONIO SALES OLIVEIRA, na coleção de manifestações jurisprudenciais, transcrito do “Direito de Família, vol. I e II, pág. 1367, extraíram decisão do STF, mostrando que:
Se é verdade que a lei não dá preferência ao pai quanto as relações de ordem pessoal ligados ao pátrio poder, é também certo que, havendo dissídio entre os progenitores, deve prevalecer a opinião do marido, que é o chefe de família. A crítica seria procedente se tivesse como fundamento o Código Alemão. Mas no nosso direito não encontra apoio.
Ficando evidente que deve ser levado em conta o interesse da criança, com apenas 05 anos sempre conviveu com sua mãe e avó materna, recebendo deles todo amor e auxilio econômico.
O Requerido sempre foi omisso e indiferente seu filho PEDRO. E esse estado de negligência paterna fica materializado pelo fato de que o mesmo nunca cumpriu com sua obrigação de dar alimentos.
Reforçando este entendimento pelos doutrinadores e julgados dos tribunais.
DESEMBARGADOR "SCHIAVON PUPPI", em seu voto nos Embargos Infringentes - improvidos, PJJ. 15/169, em que decidiu manter a guarda da filha com a mãe.
"O que se pode é optar, entre os males, pelo menor; entre as conseqüências, a de menor gravidade." Não que se pretenda dar sustento ao direito da Requerente como uso do tabu da maternidade. Ocorre que segundo uma orientação da psicologia, os tribunais têm decidido que a criação da filha ter que ser orientada pela mãe.
À propósito, J. Ajuriaguerra, Professor do Colégio da França, em seu consagrado "Manuel de Psychiatrie de L’Enfante", 2º edição, Masson Editeur, Paris 1976, lembra a conclusão de C Haffter, em pesquisa na Basiléia, sobre o destino dos filhos de 100 casais divorciados. Concluiu que
"Levando em conta o fato de que a perda da mãe constitui para a criança, não importa a fase do desenvolvimento, UM TRAUMA MAIS GRAVE QUE A PERDA DO PAI. Considera além disso, ser geralmente desfavorável confiar o cuidado da filha ao pai, porque só excepcionalmente esse tem qualidades necessárias
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