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Civil - Semana 14

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Por:   •  6/6/2013  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  699 Visualizações

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Caso concreto 1

Laise celebrou contrato de mútuo com o Banco Y e, em garantia, entregou jóias em valor compatível com o total da dívida. Ocorre que o Banco Y

foi roubado e no incidente as jóias de Laise foram levadas.

Com base na disciplina dos direitos reais no Código Civil, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

A) Qual o direito real de garantia em questão?

B) De acordo com a jurisprudência do STJ, há, na hipótese, possibilidade de Laise ser indenizada pelos eventuais danos materiais

e morais que sofreu? O contrato de mútuo foi extinto com a extinção da garantia real?

Caso concreto 02

Caio e Alessandra, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, firmaram contrato de mútuo junto à Instituição Financeira IF para

investimento em clínica médica da qual são os únicos sócios. Deram como garantia hipotecária o único imóvel que tinham, que residiam com

sua família. Após o vencimento do contrato, o casal não pagou o valor acordado.

Nesse caso, é possível que Caio e Alessandra percam o imóvel pela excussão da hipoteca, mesmo sendo bem de família? JUSTIFIQUE E

FUNDAMENTE.

Questão objetiva 1

(Magistratura Estadual – TJGO/2007) Assinale a afirmação ERRADA:

Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural:

a) poderá ser instituído independentemente da anuência do credor hipotecário.

b) não poderá ser instituído.

c) não prejudicará o direito de preferência do credor hipotecário.

d) não restringirá a extensão da hipoteca, ao ser executada.

Questão objetiva 2

Marque a alternativa correta:

a) É vedado estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, dada a limitação da Lei da Usura.

b) O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar mensalmente

balanço, exato e fiel, de sua administração.

c) O credor anticrético não pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro.

d) O credor anticrético responde pelas deteriorações que, independente de culpa sua, o imóvel vier a sofrer.

e) O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-

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