Civil - Semana 14
Exames: Civil - Semana 14. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 6/6/2013 • 318 Palavras (2 Páginas) • 699 Visualizações
Caso concreto 1
Laise celebrou contrato de mútuo com o Banco Y e, em garantia, entregou jóias em valor compatível com o total da dívida. Ocorre que o Banco Y
foi roubado e no incidente as jóias de Laise foram levadas.
Com base na disciplina dos direitos reais no Código Civil, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
A) Qual o direito real de garantia em questão?
B) De acordo com a jurisprudência do STJ, há, na hipótese, possibilidade de Laise ser indenizada pelos eventuais danos materiais
e morais que sofreu? O contrato de mútuo foi extinto com a extinção da garantia real?
Caso concreto 02
Caio e Alessandra, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, firmaram contrato de mútuo junto à Instituição Financeira IF para
investimento em clínica médica da qual são os únicos sócios. Deram como garantia hipotecária o único imóvel que tinham, que residiam com
sua família. Após o vencimento do contrato, o casal não pagou o valor acordado.
Nesse caso, é possível que Caio e Alessandra percam o imóvel pela excussão da hipoteca, mesmo sendo bem de família? JUSTIFIQUE E
FUNDAMENTE.
Questão objetiva 1
(Magistratura Estadual – TJGO/2007) Assinale a afirmação ERRADA:
Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural:
a) poderá ser instituído independentemente da anuência do credor hipotecário.
b) não poderá ser instituído.
c) não prejudicará o direito de preferência do credor hipotecário.
d) não restringirá a extensão da hipoteca, ao ser executada.
Questão objetiva 2
Marque a alternativa correta:
a) É vedado estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, dada a limitação da Lei da Usura.
b) O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar mensalmente
balanço, exato e fiel, de sua administração.
c) O credor anticrético não pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro.
d) O credor anticrético responde pelas deteriorações que, independente de culpa sua, o imóvel vier a sofrer.
e) O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-
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