Classificação Das Constituições
Monografias: Classificação Das Constituições. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 18091992 • 2/12/2014 • 1.977 Palavras (8 Páginas) • 154 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES. Como é uma questão muito exigida em provas objetivas, resolvi resumir diversos livros sobre o tema e postar no site para vocês. Aí vai:
1. Quanto ao conteúdo: Constituição material, real, substancial ou de conteúdo – é aquela que trata especificamente sobre divisão do poder político, distribuição de competência e direitos fundamentais1 Constituição formal - abrange todas as normas jurídicas que tem como fonte o poder constituinte, gozando da prerrogativa de supremacia perante as outras normas jurídicas . 2 .
2. Quanto à forma: Constituição escrita – É aquela que está reunida em um único texto, como todas as Constituições brasileiras desde 1824. Constituição não escrita, consuetudinária ou costumeira – Nesta hipótese as normas não são reunidas em um documentos, não são codificadas em um texto solene. Estão previstas em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. O Exemplo mais famoso é a Constituição inglesa que, além dos costumes, possui diversos atos normativos de essência constitucional (Habeas corpus act/1679, Bill of Rights/1689, Act of Settlement/1701, dentre outros). Entretanto, exemplos nem tão comuns são o Estado de Israel e a Nova Zelândia que, assim como a Inglaterra, são constitucionalmente regidos por um conjunto de estatutos .
3.Quanto ao modo de elaboração:
1 AGRA, Walber de Moura. Curso....cit.p.40. 2 SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004 p. 9.
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Constituição dogmática - Se materializam em um único momento, agregando ao texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes de dado momento histórico. Constituição histórica – São fruto de lenta evolução histórica, representa a síntese da evolução da sociedade, engloba costumes, precedentes, convenções, jurisprudências e textos esparsos, como na Constituição inglesa.
4.Quanto ao objeto ou ideologia3 Constituição liberal ou negativa – É exteriorização do triunfo da ideologia burguesa do século XVIII, onde tinha por objetivo a não intervenção do Estado v.g. não há previsão sobre ordem econômica. : Constituição social ou positiva – Correspondem a momento posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a intervenção do Estado atuando de forma positiva, como implementação dos direitos sociais e da ordem econômica.
5.Quanto a estabilidade: Constituição rígida – Só poderão ser alteradas atendendo a um processo mais rigoroso que as normas infraconstitucionais. Ex: art.60, §2 CRFB/88, Suíça, Dinamarca, Austrália, E.U.A.. Constituição flexível ou plástica – Não exigem nenhum procedimento especial para sua alteração, podendo ser alterada pelo processo legislativo ordinário, eventuais colisões entre normas constitucionais e normas legais são solucionadas pelo critério cronológico, v.g. Constituição da França, Noruega e da Itália de 1848. Constituição semi-rígida ou semi-flexíveis – Contém uma parte flexível e outra rígida, assim, alguns dispositivos exigem procedimento especial para alteração, outros não v.g. Constituição brasileira de 18244
3 TAVARES, André Ramos. Curso…p.67/8.
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Constituição relativamente pétrea ou super-rígida – Estas, além de exigir quorum diferenciado para sua modificação, é, em alguns pontos, imutável. Para os que seguem esta posição seria o caso da Constituição brasileira de 1988 em razão do art.60, §4. Constituição imutável ou pétrea – essa denominação criada por Hans Kelsen, significa afirmar que estas seriam Constituições que não admitem alteração alguma, nem mesmo por processo solene.
6. Quanto a origem: Constituição promulgada, democrática, popular ou votada – elaboradas pela Assembléia Nacional Constituinte, composta por representantes legitimamente eleitos pelo povo, com a finalidade de sua elaboração. P.ex. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946,1988. Constituição outorgada – Elaboradas sem a participação popular, estas são impostas pelo poder da época. v.g. Constituição de 1824, (outorgada pelo Imperador Dom Pedro I), a Constituição de 1937 (imposta por Getúlio Vargas), A Carta Política de 1967 (instituída pelo regime militar) e Emenda Constitucional nº 1/69 que alterou substancialmente a Constituição de 1967 (outorgada por uma junta militar). Constituição cesarista5
Constituição pactuada
– formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um imperador (plebiscito napoleônico) ou por um ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, neste caso, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. 6 – formada por um compromisso instável de duas forças políticas rivais. Ex. as Constituições francesa de 1791, da Espanha de 1845 e 1876, Constituição da Grécia de 1844.
7. Quanto ao sistema7
4 “Art. 178. É só constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos poderes políticos, e aos Direitos Políticos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pela legislaturas ordinárias”.
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5 SILVA, José Afonso da, Direito Constitucional positivo, 22ª ed. Ed. Malheiros, p.42. 6 BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional, 13 ed. Ed. Malheiros, p. 90.
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Constituição principiológica - Nela há predominância de princípios, sendo, assim, necessária a ação concretizadora do legislador ordinário. Ex: CRFB/88. Constituição preceitual – Nesta prevalecem as regras v.g. Constituição mexicana
8. Quanto ao modelo ou finalidade: Constituição-garantia –
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