Classificação das constituições
Tese: Classificação das constituições. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alighieri • 1/8/2013 • Tese • 2.451 Palavras (10 Páginas) • 409 Visualizações
Plano de Aula 1:
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado.
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Resp. De acordo com o pluralismo principiologico, a CRFB/88 é dotada pelo estado democrático de direito, onde sua população possui seus direitos e deveres igualitários pela própria, contudo, através de sua busca pela melhoria do bem comum, a constituição desde a sua elaboração até a sua promulgação, obteve participação da população (nesse caso, a de 88, não obteve a eleição da população direta para a elaboração da Assembléia Constituinte, certa vez de que a população se interagiu por meio de movimento. Os diversos princípios presentes na CF/88 vêm assegurar os limites no agir do Estado e das pessoas, e também, garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Resp. Classificaria como formal, escrita, dogmática, promulgada, super rígoda, analítica, heteodoxa, e dirigente. Para Norberto Bobbio a sociedade pluralista é aquela composta por vários centros de poder, ainda que exista um conflito entre eles
Plano de Aula 2:
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
Resp. De acordo com o Art 133 CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E conforme a consulta ao site vepema: Audiência preliminar (arts. 72 a 74): A Audiência concentrada, que exige o comparecimento do autor do fato, da vítima (se for o caso) e seus advogados, do órgão ministerial e do Magistrado, na qual a Lei prevê dois momentos processuais distintos de quebra do sistema processual tradicional em que, dos acordos, o autor do fato não sofrerá pena privativa de liberdade – a composição civil de danos e a transação penal.
Conclusão: Não, pois ela confirma o art 133 CF.
Caso 2 – Tema: Recepção
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada. À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Resp. Não, visto que a lei infraconstitucional não esteja incluída na norma constitucional. Trata-se, pois de um princípio de segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente. Se essa lei for de vontade mesmo dos legisladores e do interesse da coletividade,levando em conta ela estar livre e desimpedida,ou seja,sem vedações,compatível com a CRFB,com certeza que para fins de lei ordinaria(se a CRFB não a quis como uma lei complementar) poderá esta ser apreciada.
Existe monopólio quando há apenas uma entidade a fornecer certo serviço ou bem,. Neste caso,será apenas o Estado a fornecer á sociedade esse bem ou serviço. Isso, por vezes justifica-se, seja qual for o regime político, por questões sociais ( garantir um preço baixo por ex.) por motivos de segurança nacional, ou ainda por razões econômicas. Tudo depende da conjuntura sócio econômica do País e do tipo de intervenção política que o Governo adote.
O importante é reter que existe monopólio estatal quando é apenas o estado o único a oferecer o bem ou serviço à comunidade!
Um exemplo é o petroleo.Com a Lei 9.478 de 06.08.1997 - Lei do Petróleo, ficou determinado que a única empresa autorizada para o refino de petróleo em todo o território nacional seria a PETROBRAS; ou seja: isso é um monopólio estatal.
Plano de Aula 3:
Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
II
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