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Classificação das constituições

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Por:   •  12/9/2013  •  Tese  •  2.841 Palavras (12 Páginas)  •  367 Visualizações

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SEMANA 1

Caso - Tema: Classificação das constituições

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

RESPOSTA: A harmonização de princípios liberais com princípios socialistas acomoda os anseios das múltiplas correntes sociais, construindo a idéia de uma democracia pluralista e concorrendo para uma maior estabilidade da Constituição diante de possíveis alternâncias de ideologia de governo.

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

RESPOSTA: A doutrina distingue as constituições em simples ou compromissórias. As primeiras são aquelas que apresentam fidelidade a uma única linha ideológica, a exemplo: a Constituição dos Estados Unidos e a da antiga União Soviética. As constituições compromissórias são aquelas que passeiam entre duas linhas ideológicas, formando um Estado do bem-estar social. Contudo, a Constituição de 1988 é classificada como compromissória e quanto à classificação o critério é ideológico.

SEMANA 2

Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais

Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?

RESPOSTA: Não padece de vício de inconstitucionalidade uma vez que a Constituição recepcionou a referida lei e pelo fato da mesma ampliar o acesso à Justiça.

Caso 2 – Tema: Recepção

A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.

À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?

RESPOSTA: Não, visto que a lei infraconstitucional não esteja incluída na norma constitucional. Trata-se, pois de um princípio de segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente. Se essa lei for de vontade dos legisladores e do interesse da coletividade, considerando estar livre e desempedida , ou seja, sem vedações, compatível com a CRFB, com certeza que para fins de lei ordinária (se a CRFB não a quis como uma lei complementar) poderá esta ser apreciada.

Existe monopólio quando há apenas uma entidade a fornecer certo serviço ou bem. Neste caso, será apenas o Estado a fornecer a sociedade esse bem ou serviço. Isso, por vezes justifica-se, seja qual for o regime político, por questões sociais (garantir um preço baixo por exemplo), por motivos de segurança nacional, ou ainda por razões econômicas. Tudo depende da conjuntura sócio- econômica do País e do tipo de intervenção política que o Governo adota.

O importante é reter que exista monopólio estatal quando é apenas o estado o único a oferecer o bem ou serviço à comunidade.

Tal questão vem sendo debatida perante o STF, na ADPF nº 46, e diz respeito à manutenção do monopólio estatal sobre o serviço postal que foi instituído pela lei nº 6.538/78.

SEMANA 3

Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional

Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.

Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.

O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.

O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:

I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;

III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;

Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada

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