Classificação de Constituições
Seminário: Classificação de Constituições. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: samys • 27/8/2014 • Seminário • 829 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
QUESTÕES PARA DEBATE EM GRUPO
Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
Tema: Recepção
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Tema: Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres)
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