TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Classificação do Direito Subjetivo

Seminário: Classificação do Direito Subjetivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/3/2014  •  Seminário  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  394 Visualizações

Página 1 de 5

Classificação do Direito Subjetivo

Quanto ao conteúdo:

Direitos Subjetivos Públicos: a distinção entre direito subjetivo público e privado tem por parâmetro a pessoa do sujeito passivo da relação jurídica, de modo que quando o obrigado for pessoa de direito público, o direito subjetivo será público. Do contrário, quando o obrigado for pessoa de direito privado, o direito subjetivo será igualmente privado. O direito subjetivo público divide-se ainda em:

a) Direito de liberdade: trata-se de proteção fundamental ao indivíduo, achando-se encartada em vários dispositivos normativos, como na Constituição e no Código Penal Brasileiro:

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF/88);

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda...” (art. 146, Código Penal);

“Conceder-se-á habbeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.” (art. 5°, LXVIII, CF/88).

Direito de ação: é a possibilidade de invocar do Estado a prestação jurisdicional, dentro das hipóteses previstas, no intuito de que este, através de seus órgãos, tome conhecimento do conflito de interesses e o componha mediante a aplicação do direito ao caso concreto.

Direito de petição: refere-se à obtenção de informação administrativa sobre assunto de interesse do requerente. Acha-se albergado no bojo da Constituição (art. 5º, XXXIV, a).

Art. 5º (...)

XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Direitos políticos: são a possibilidade que tem o cidadão de participar da vida pública, do poder público, através do direito de votar e de ser votado (capacidade política ativa e passiva) (Art. 14, CF/88)...\..\Constituição.htm

Direitos Subjetivos Privados:

Como visto anteriormente, privados são aqueles cujo exercício depende do cumprimento do dever jurídico acometido a pessoa particular (sujeito passivo). Sob o aspecto econômico, eles podem ser, ainda, patrimoniais ou não-patrimoniais. Os patrimoniais são os que possuem valor de ordem material, podendo ser apreciados pecuniariamente, o que não acontece com os não-patrimoniais que têm apenas natureza moral. Dentre os primeiros, acham-se os direitos reais, obrigacionais, sucessórios e intelectuais.

Reais: objeto bem móveis e imóveis;

Obrigacionais: de crédito ou que tem por objeto uma prestação pessoal;

Sucessórios: surgem em decorrência do falecimento de seu titular e são transmitidos aos seus herdeiros;

Intelectuais: autores e inventores.

Não-patrimoniais: São aqueles de natureza moral desdobram-se em personalíssimos e familiais.

Personalíssimos: direito a vida, integridade, moral, nome;

Familiais: vínculo familiar.

Quanto à eficácia dos direitos subjetivos:

Direitos absolutos e relativos: diz-se absolutos aqueles em que a coletividade como um todo figura como sujeito passivo da relação, podendo esses direitos ser, portanto, exigidos contra todos (erga omnes), como é o caso do direito de propriedade; Relativos são os que obrigam apenas pessoa (s) determinada (s), com a (s) qual (is) o sujeito ativo mantém vínculo decorrente de contrato, ato ilícito ou por imposição legal.

Direitos transmissíveis e intransmissíveis: são os que podem ou não passar de um titular para outro, seja por absoluta impossibilidade do fato ou por determinação legal. Exs. Os direitos reais e os personalíssimos, respectivamente.

Direitos reais são em regra transmissíveis. A transmissão dar-se-á:

Inter vivos (contrato de locação); ou

Causa mortis (sucessão).

Direitos personalíssimos são sempre não-transmissíveis.

Direitos principais e direitos acessórios: os primeiros são autônomos, independentes, ao passo que os últimos têm sua existência dependente da dos anteriores, não possuindo existência

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com