Codigo De Conduta
Casos: Codigo De Conduta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: serginhoesabrina • 21/8/2014 • 2.079 Palavras (9 Páginas) • 375 Visualizações
Direitos Autorais © ICC/ESOMAR 2007. Todos os direitos reservados.
CÓDIGO INTERNACIONAL
ICC/ESOMAR (Jan/2008)
EM PESQUISA DE MERCADO E PESQUISA SOCIAL
Traduzido pela ABEP
Revisado por:
Vera Marchesi (IBOPE Mediainformation)
Milton Fontoura (Gismarket)
Direitos Autorais © ICC/ESOMAR 2007. Todos os direitos reservados.
CÓDIGO ICC/ESOMAR DE
CONDUTA EM PESQUISA DE
MERCADO E PESQUISA SOCIAL
INTRODUÇÃO
O primeiro Código de Práticas em Pesquisas de Mercado e Pesquisas Sociais foi publicado
pela ESOMAR (Sociedade Européia para Pesquisa de Opinião e Mercado) em 1948.
Seguiram-se de diversos códigos produzidos por corpos nacionais e pela Câmara de
Comércio Internacional (International Chamber of Commerce – ICC). Em 1976, a ICC e a
ESOMAR concordaram que seria preferível haver um único código internacional, ao invés
de dois códigos diferentes; e um código conjunto ICC/ESOMAR foi publicado em 1977, o
ano seguinte. Este código foi revisado e atualizado em 1986 e 1994, tornando a versão
atual a quarta edição do Código ICC/ESOMAR, sob um título levemente alterado.
A comunicação eficaz entre os fornecedores e consumidores de produtos e serviços de
todos os tipos é essencial em qualquer sociedade moderna. Há muitos métodos para a
coleta de informações; e os canais disponíveis estão se multiplicando com o
desenvolvimento e utilização de tecnologias conduzidas através da Internet e de outras
mídias interativas. Um dos métodos mais importantes para a coleta de informações é a
utilização de pesquisas de mercado, que neste Código incluem pesquisas sociais e de
opinião. O êxito de uma pesquisa de mercado depende da confiança pública – que seja
conduzida de maneira honesta, objetiva e sem intrusões ou desvantagens indesejadas
para seus participantes. A publicação deste Código destina-se a aumentar a confiança
pública e demonstrar o reconhecimento dos indivíduos que executam pesquisas de
mercado em relação a suas responsabilidades éticas e profissionais ao executá-las.
A bem-sucedida estrutura de auto-regulamentação responsável pela implantação deste
Código existe há muitos anos. A utilização de códigos desta natureza e sua implantação
são referidas e aceitas como uma boa prática ao redor do mundo, como uma forma
reconhecida para oferecer uma camada adicional de proteção ao consumidor.
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PROPÓSITO DO CÓDIGO
Este Código se destina principalmente a servir como uma estrutura para autoregulamentação.
Tendo isto em mente, a ICC/ESOMAR recomendam a utilização do
Código em todo o mundo, com a intenção de cumprir os seguintes objetivos:
Estabelecer as regras de ética que pesquisadores de mercado deverão seguir;
Aumentar a confiança do público em pesquisas de mercado, enfatizando os
direitos e proteções que lhes são conferidos sob este Código;
Enfatizar a necessidade de responsabilidades especiais ao se pesquisar as
opiniões de crianças e jovens/menores de idade;
Proteger a liberdade de pesquisadores de mercado de buscarem, receberem e
compartilharem informações (conforme disposto no artigo 19 do Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos adotado pela Organização das Nações Unidas);
Minimizar a necessidade de legislações ou regulamentações governamentais e/ou
inter-governamentais.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO
O Código se baseia nos seguintes princípios fundamentais:
1. Pesquisadores de mercado obedecerão todas as leis nacionais e internacionais
relevantes.
2. Pesquisadores de mercado se comportarão de maneira ética e não farão nada que
possa prejudicar a reputação da atividade de pesquisa de mercado.
3. Pesquisadores de mercado tomarão cuidados especiais ao executar pesquisas
envolvendo crianças e jovens/menores de idade.
4. A colaboração dos entrevistados é voluntária e deve basear-se em informações
adequadas – e não enganosas – sobre o propósito e natureza geral do Projeto, no
momento que sua concordância em participar estiver sendo obtida e todas as
declarações então feitas deverão ser honradas.
5. Os direitos dos entrevistados como indivíduos particulares deverá ser respeitado pelos
pesquisadores de mercado e eles não serão prejudicados ou afetados adversamente
em resultado direto de sua cooperação em um projeto de pesquisa de mercado.
6. Pesquisadores de mercado nunca permitirão que qualquer informação pessoal
coletada em um projeto de pesquisa de mercado
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