Finalidade do Código de Conduta
Tese: Finalidade do Código de Conduta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TatyBen • 18/5/2014 • Tese • 3.397 Palavras (14 Páginas) • 377 Visualizações
O Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta
que auxiliaram nas relações internas e externas de todos os cooperadores da BRASKEM,
independente das suas atribuições e responsabilidades.
A BRASKEM entende que os princípios apresentados neste Código devem ser praticados por
toda a sua cadeia de valor. Assim, espera-se que todos os Clientes, Fornecedores e sociedades
ligados a BRASKEM divulguem as responsabilidades a todos seus colaboradores, e também
à toda rede de fornecimento e clientes, a fim de transmitir e garantir que os princípios éticos sejam sempre praticados.
A presença da BRASKEM no mercado nacional e internacional de capitais, e a participação dos integrantes da BRASKEM em diferentes unidades de negócios, regiões e culturas que constituem mercados competitivos, exigem amplos padrões transparentes de atuação e atendimento a ordenamentos jurídicos diversos.
Nossa reputação e credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da BRASKEM como uma empresa sólida e confiável perante nossos Clientes, Fornecedores e Colaboradores em gerais,a política é pautada na integridade, independência e liberdade de
expressão,estes princípios sempre serão incentivados na BRASKEM.
A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos Integrantes reafirma um dos
nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da BRASKEM.PREÂMBULO
Aquele que possui vínculo empregatício com a BRASKEM, para todos os efeitos, será denominado,
simplesmente, Integrante.
As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os Integrantes e
também, quando cabível, àqueles que possuem somente vínculo estatutário com a BRASKEM.
DIRETRIZES GERAIS
1. RELACIONAMENTO COM OS INTEGRANTES
O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função,
em conformidade com critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação por
religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência
sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.
2. CONDUTA DOS INTEGRANTES
A BRASKEM espera de seus Integrantes, no exercício de suas funções, a adequação aos
procedimentos corporativos estabelecidos, bem como o mesmo cuidado e diligência que
qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, conduta honesta e
digna, em conformidade com as leis e padrões éticos da sociedade.
A BRASKEM espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo
e confidencialidade.
A BRASKEM investigará, pronta e rigorosamente, todos os fatos que envolvam suspeita
de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou qualquer outro
crime, contravenção penal ou ato ilícito, bem como atos que se desviem dos procedimentos
corporativos estabelecidos pela BRASKEM.
73. AMBIENTE DE TRABALHO
A BRASKEM espera cordialidade no trato, confiança, respeito e uma conduta digna e honesta nas
relações entre seus Integrantes, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
Caberá a cada Integrante da BRASKEM garantir aos demais um ambiente de trabalho livre
de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.
O assédio moral ou sexual é inaceitável, e quaisquer condutas que possam caracterizar
hostilização ou assédio sexual devem ser informadas ao Líder ou ao Comitê de Ética.
Se constatada a ocorrência de alguma dessas condutas, serão adotadas medidas disciplinares
apropriadas contra os responsáveis.
Visando, ainda, ao bem-estar, à segurança e à produtividade dos Integrantes, não serão permitidos
no ambiente de trabalho, a posse e/ou o consumo de drogas ilícitas e álcool, bem como o
porte de armas, neste caso, salvo por pessoas expressamente autorizadas, responsáveis pela
segurança dos demais Integrantes e do patrimônio da empresa. Mesmo naquelas localidades
em que a lei disponha de forma diversa, a BRASKEM recomenda a mesma postura do Integrante.
A BRASKEM não admite intrusão na vida privada dos Integrantes, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
4. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
Os Integrantes devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da BRASKEM com
transparência e estrita observância à lei, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e
aos princípios e às orientações da empresa.
Os Integrantes da BRASKEM são responsáveis pela adoção das providências cabíveis, caso
tenham conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o
nome e os interesses da BRASKEM.
9Toda e qualquer operação que envolva a BRASKEM deve estar amparada pelos documentos
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