Codigo De Defesa Do Conssumidor
Trabalho Escolar: Codigo De Defesa Do Conssumidor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andersoncolomby • 3/12/2013 • 332 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Pela lei, quantos dias tenho para trocar um produto novo com defeito?
Se tratando de um produto eletrônico, quantos dias a contar da data da compra, tenho pra efetuar a troca, pelo mesmo produto, ou ser feita a devolução do dinheiro de volta? É que uns dizem 72hs, outros já falam em 3 dias, 7 dias, tanto por compra pela internet ou em loja física, ou até mesmo 30 e 90 dias.Qual o prazo exato pra ser feito a troca do produto? Obrigado
RESPOSTA
O CDF (Código de Defesa do Consumidor) estabele o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Após esse prazo, vc pode pedir a devolução do seu dinheiro caso vc não seja atendido em sua reclamação. É IMPORTANTE OBSERVAR QUE A LEI SE APLICA AO FABRICANTE DO PRODUTO E NÃO AO VENDEDOR. Isso gera várias dúvidas ao consumidor. Por exemplo, se vc comprar um computador em uma loja, provavelmente ele terá garantia de 1 ano (ou seja, já está dentro da lei dos não duráveis (30 dias). Em teoria a loja não precisa lhe fornecer garantia extra. O que acontece é que a maioria das lojas não testa o produto antes de lhe vender, gerando uma garantia imediata caso ele não venha a funcionar quando vc testá-lo. Por isso é sempre bom saber qual o tempo de garantia que a loja oferece para vc testar o aparelho. Se ela não oferecer nenhuma garantia, vc pode exigir que o produto seja testado na loja, antes de vc comprá-lo. Os 7 dias que mencionaram aqui, está definodo no art.46 do CDC, e diz respeito ao arrependimento e não a produto com defeito. Se vc fizer a compra fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone etc) vc pode devolver o produto num prazo de 7 dias alegando simplesmente o seu direito de exercer o art.46 do CDC. Para isso o produto tem de estar nas mesmas condições em que for comprado (inclusive embalagem) e com nota fiscal.
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