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Codigo De ètica Do Serviço Social

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Por:   •  3/4/2014  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  555 Visualizações

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Código De Ética

Aprovado em 13 de março de 1973 sob a lei 8.662/93 de regulamentação da Profissão.

Com as alterações introduzidas pelas resoluções CFESS nº290/94,293/94 333/96 e 594/11.

Foi no 39º Encontro Nacional CEFSS/CRESS,realizado em setembro de 2010 na cidade de Florianópolis(SC)e inclui as modificações na lei de Regulamentação da Profissão decorrentes da aprovação da lei 12317/10,que institui a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução do salário.

Incorporação de novas regras ortográficas da língua portuguesa e ao reconhecimento da linguagem de gênero, adotado em todo o texto a forma masculina e feminina, para contribuir com a negação do machismo, por ser uma categoria de assistentes sociais formada majoritariamente por mulheres. Teve substituições de termos de termo “opção sexual “por orientação sexual”.

Identidade de gênero, quando se refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a nem discriminar por essa condição, essas alterações são muito importante, pois reafirmam princípios e valores do nosso Projeto Ético Politico.

Com avanços, nas discussões acerca dos direitos da população LGTB,após discussões no âmbito do conjunto CFESS /CRESS,em especial na temática da ética e dos direitos humanos.

Institui o Código de Ética do Profissional dos Assistentes Sociais e das outras providencias. Conselho Pleno, em reunião ordinária, realizada em Brasília ,em 13 de março de 1993.

O Código homologado 1986 apresenta insuficiências, á necessidade de revisão mantendo as conquistas politicas preservadas.

Com a criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com o usuário, com base na liberdade,democracia,cidadania,justiça e igualdade social.

Na década de 80 o Serviço Social experimentou no Brasil um profundo processo de renovação na intercorrência de mudanças ocorridas na sociedade brasileira o Serviço Social se desenvolveu teórica e praticamente, laicizou-se, diferenciou-se e na entrada dos anos 90,apresenta-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente.

O Código de Ética Profissional de 1986 foi uma expressão daquelas conquistas e ganhos, através de dois procedimentos: negação da base filosófica tradicional, nitidamente conservadora, que norteava a “ética da neutralidade “e afirmação de um novo perfil de técnico, não mais um agente subalterno e apenas executivo, mas um profissional competente teórica, técnica e politicamente.

A revisão que se procedeu compatível com o espirito do texto de 1986,partiu da compreensão de que a ética deve ter como suporte uma antologia do ser social: os valores são determinações de praticas social, resultantes da atividade criadora tipificada no processo de trabalho. É mediante o processo de trabalho que o ser social se constitui, se instaura como distinto do ser natural, dispondo de capacidade teleológica,projetiva,consciente é por essa socialização que ele se põe como ser capaz de liberdade. Esta concepção já contem, em si mesma, uma projeção de sociedade-aquela em que se propicie aos trabalhadores um pleno desenvolvimento para a invenção e vivencia de novos valores, o que,evidentemente,supõe a erradicação de todos os processos de projeto profissional do Serviço Social-e cabe pensar a ética como pressuposto teórico-politico que remete para o enfrentamento das contradições postas à profissão, a partir de uma visão critica e fundamentada teoricamente, das derivações ético- politicas do agir profissional.

Princípios Fundamentais do Código de Ética:

1º Reconhecimento

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