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Codigo de etica estetica

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  1.939 Visualizações

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CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL EM ESTÉTICA

Considera-se Esteticista o portador de diploma de Tecnólogo ou de Graduação na área, expedido por instituições de ensino superior ou de diplomada Habilitação Profissional de Técnico, em nível médio, expedido por instituições e cursos de nível médio, devidamente autorizadas.

A Associação dos Profissionais de Cosmetologia, Estética e Maquilagem do Estado de São Paulo - Assocemsp, como entidade de classe, zelará pelo cumprimento integral do Código de Ética.

Qualquer desrespeito aos artigos do código de ética vigente, serão considerados como conduta sujeita à ação disciplinar.

O Código de Ética do Profissional da Área de Estética visa fixar da melhor forma de conduta que um esteticista deve exercer a sua profissão.

1 – O profissional nessa área deve realizar seu trabalho/atividade com responsabilidade e comprometimento, promovendo seu desempenho pessoal, profissional, científico e ético.

2 - Preservar em sua conduta a honra, a lealdade e a dignidade da profissão, zelando pela moral e o caráter.

3 - Exercer suas funções com elevado padrão de qualidade e honestidade.

4 - O esteticista deve auto avaliar periodicamente sua competência, aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz de desempenhar a atividade.

5 - O esteticista deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social..

6 - O esteticista é responsável por seus subordinados, seja sob sua direção, coordenação supervisão ou orientação.

QUANTO AOS DEVERES E PROIBIÇÕES:

SÃO DEVERES:

1 - Organizar seu ambiente de trabalho, tomando-o asséptico, conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária.

2 - Guardar absoluto respeito pela saúde humana, exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente.

3 - Informar antecipadamente, ao cliente, os procedimentos a serem aplicados, definindo as possibilidades e limites profissionais do esteticista.

4 - Fazer prévia anamnese do paciente, e submeter ao tratamento de acordo com a necessidade de cada cliente:

I. Orientar ao cliente sobre condutas de prevenção de afecções estéticas.

II. Recomendar atividade física e alimentação saudável.

III. Indicar cosméticos e produtos apropriados a cada cliente de acordo com suas características e necessidades.

IV. Aplicar técnicas estéticas, ter o domínio na utilização de equipamentos.

5 - Evitar qualquer posicionamento em que seus interesses entrem em conflito com suas responsabilidades.

6 - Prevenir, corrigir e atenuar alterações estéticas.

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