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Codogo De Conduta

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Por:   •  23/3/2014  •  Seminário  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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Código de Conduta TrabalhoA Proton Consultoria está comprometida em defender os direitos humanos dos colaboradores e em tratá-los com dignidade e respeito como entendido pela comunidade internacional.

Como parte de nossas atividades, seguimos as seguintes Normas :

1) Liberdade de escolha de emprego

O trabalho forçado, vinculado ou escravo ou trabalho com prisão involuntária não serão usados. Todos os trabalhos serão voluntários e os colaboradores deverão ser livres para deixá-los mediante uma notificação prévia razoável. Não será exigido que os colaboradores entreguem seus documentos de identificação emitidos pelo governo, passaportes ou permissões de trabalho como condição para emprego no Participante ou no Agente de Trabalho.

2) Proibição de trabalho infantil

O trabalho infantil não deve ser usado em nenhum estágio da de nossas atividades, bem como por parte de nossos clientes e fornecedores. O termo “infantil” se refere a qualquer pessoa que tenha menos de 15 anos (ou 14 onde a lei do país assim permitir) ou que tenha idade inferior à necessária para a conclusão da educação obrigatória, ou esteja abaixo da idade mínima para emprego no país, o que for maior. O uso de programas de ensino no local de trabalho, que cumpram todas as leis e regulamentos, é aceito. Os colaboradores com idade inferior a 18 anos não realizarão trabalhos que possam colocar em risco a saúde ou a segurança de colaboradores jovens.

3) Horas de trabalho

Estudos sobre práticas de negócio vinculam claramente a tensão do trabalhador à redução da produtividade, ao aumento da rotatividade e uma maior taxa de acidentes e doenças. As semanas de trabalho não devem exceder o máximo estabelecido pela legislação local em vigor. Além disso, a carga de trabalho não deverá ultrapassar a 60 horas por semana, horas extras incluídas, exceto em situações de emergência ou excepcionais. Os colaboradores terão direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana de sete dias.

4) Salários e benefícios

A remuneração paga aos nossos colaboradores deverá estar em conformidade com todas as leis sobre salários aplicáveis, inclusive as relativas a salários mínimos, horas extras e benefícios legais obrigatórios. Em conformidade com as leis locais, os colaboradores deverão ser remunerados pela hora extra em taxas superiores às pagas pelas horas de trabalho regulares. As deduções dos salários a título de medidas disciplinares não serão permitidas. As bases pelas quais os colaboradores estão sendo pagos devem ser fornecidas nos prazos certos via comprovante de pagamento ou por documentação similar.

5) Tratamento humano

As políticas e procedimentos disciplinares dos Participantes deverão ser claramente definidos e comunicados aos colaboradores. Não deverá haver tratamento hostil ou desumano, inclusive qualquer assédio sexual, abuso sexual, punição corporal, coerção mental ou física, ou abuso verbal em relação aos colaboradores: nem deverá existir a ameaça de qualquer um de tais tratamentos.

6) Não

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