Comissão Interna para a Prevenção de Acidentes
Resenha: Comissão Interna para a Prevenção de Acidentes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: walter.silva • 8/6/2014 • Resenha • 205 Palavras (1 Páginas) • 247 Visualizações
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DOOBJETIVO
DA CONSTITUIÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes-CIPA- tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo
a tornar compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
5.2- Devem constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em
regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de
economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados. (205.001-3/
I4)
5.3- As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber,
aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços,
observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras
de setores econômicos específicos. (205.002-1/ I4)
5.4- A empresa que possuir, em um mesmo município dois ou mais
estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPAs e dos
designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de
segurança e saúde no trabalho.
5.5- As empresas instaladas em centro comercial ou industrial
estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos
de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de
prevenção de acidentes e doenças
5.6- A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I
desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para
setores econômicos específicos. (205.004-8/ I2)
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